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QUAL A DEFINIÇÃO DE ÁREA DE RISCO PARA FINS DO DIREITO AO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE

 


QUAL A DEFINIÇÃO DE ÁREA DE RISCO PARA FINS DO DIREITO AO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE

 

1️ O que é “Área de Risco”

Conceito na NR-16

A área de risco é o espaço físico delimitado onde há exposição permanente ou potencial a agente perigoso (inflamáveis, explosivos, energia elétrica etc.), definido por critérios técnicos objetivos, normalmente por:

  • raio mínimo em metros,
  • faixa de terreno delimitada,
  • bacia de contenção,
  • área interna do recinto.

A própria NR-16 determina que:

“Todas as áreas de risco previstas nesta NR devem ser delimitadas, sob responsabilidade do empregador.”

Portanto, a área de risco não é conceito subjetivo, mas tecnicamente mensurável.


2️ Exemplos de Área de Risco na NR-16

 

🔴 A) Explosivos (Anexo I)

São consideradas áreas de risco, por exemplo:

·         Armazenagem de pólvoras e misturas explosivas:

·         até 4.500 kg → faixa de 45 metros

·         mais de 4.500 kg até 45.000 kg → 90 metros (Quadro nº 2 do Anexo I)

·          

·         Armazenagem de explosivos iniciadores:

·         até 20 kg → 75 metros

·         mais de 20 kg até 200 kg → 220 metros (Quadro nº 3 do Anexo I)

 

Além disso, é obrigatória delimitação física da área para impedir ingresso de pessoas não autorizadas


🔥 B) Inflamáveis (Anexo II)

O Anexo II estabelece áreas de risco claramente delimitadas. Exemplos:

·         Poços de petróleo com produção de gás:

·         círculo com raio mínimo de 30 metros

 

·         Unidade de processamento em refinarias:

·         faixa mínima de 30 metros ao redor da área de operação

 

·         Tanques de inflamáveis líquidos:

·         toda a bacia de segurança é considerada área de risco

 

·         Enchimento de caminhões-tanque:

·         círculo com raio de 15 metros nas bocas de enchimento

 

·         Postos de combustíveis:

·         toda a área de operação, abrangendo círculos de 7,5 metros no ponto de abastecimento e na bomba

Observe que a norma também prevê hipóteses em que não há caracterização de periculosidade, como transporte de recipientes pequenos dentro dos limites do item 4.1 e 4.2 do Anexo II


3️ Área de Risco na NR-10 (Energia Elétrica)

A NR-10 trata das zonas controladas e zonas de risco em trabalhos com eletricidade.

Ela estabelece que:

·         Trabalhos com tensão ≥ 50V (CA) ou ≥ 120V (CC) só podem ser realizados por trabalhadores qualificados

 

·         O ingresso na zona controlada deve respeitar distâncias previstas no Anexo II da NR-10

  • Em alta tensão, a intervenção dentro da zona de risco exige bloqueio de religamento automático

Portanto, na NR-10, área de risco corresponde ao espaço delimitado ao redor de partes energizadas onde há possibilidade de choque elétrico, arco elétrico ou explosão.


4️ Direitos do Trabalhador que Atua em Área de Risco

💰 1. Adicional de Periculosidade (30%)

Conforme item 16.2 da NR-16:

·         O trabalho em condições de periculosidade assegura adicional de 30% sobre o salário-base

 

·         Incide apenas sobre o salário-base, sem gratificações.

 

·         O trabalhador pode optar entre insalubridade e periculosidade (não cumulativos)


🧪 2. Laudo Técnico Obrigatório

A caracterização ou descaracterização depende de laudo técnico elaborado por:

  • Médico do Trabalho ou
  • Engenheiro de Segurança

O laudo deve estar disponível aos trabalhadores e sindicatos


🦺 3. Medidas de Proteção Coletiva e Individual (NR-10)

Quando envolver eletricidade:

  • Prioridade para proteção coletiva (desenergização, bloqueio, aterramento)
  • Uso obrigatório de EPIs quando proteção coletiva for insuficiente
  • Proibição de trabalho individual em alta tensão

📚 4. Treinamento e Habilitação

A NR-10 exige:

  • Trabalhador qualificado ou habilitado
  • Treinamento específico em eletricidade
  • Reciclagem bienal

🚨 5. Direito de Interrupção da Atividade (Risco Grave)

A norma prevê interrupção em caso de risco grave e iminente


5️ Conclusão Técnica

📌 Área de risco é o espaço físico tecnicamente delimitado pela NR-16 ou NR-10 onde existe exposição a agente perigoso.

📌 O simples ingresso habitual na área de risco já pode gerar direito ao adicional de periculosidade, conforme previsão expressa no Anexo II da NR-16

📌 A caracterização depende de enquadramento técnico, não apenas da função contratual.

📌 O trabalhador que atua em área de risco possui, entre outros direitos:

  • adicional de 30%,
  • laudo técnico,
  • proteção coletiva e individual,
  • treinamento específico


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