QUAL A DEFINIÇÃO DE ÁREA DE RISCO PARA FINS DO DIREITO AO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
QUAL
A DEFINIÇÃO DE ÁREA DE RISCO PARA FINS DO DIREITO AO ADICIONAL DE
PERICULOSIDADE
1️ O que é “Área de Risco”
✔ Conceito na NR-16
A
área de risco é o espaço físico delimitado onde há exposição permanente
ou potencial a agente perigoso (inflamáveis, explosivos, energia elétrica
etc.), definido por critérios técnicos objetivos, normalmente por:
- raio
mínimo em metros,
- faixa
de terreno delimitada,
- bacia
de contenção,
- área
interna do recinto.
A
própria NR-16 determina que:
“Todas
as áreas de risco previstas nesta NR devem ser delimitadas, sob
responsabilidade do empregador.”
Portanto,
a área de risco não é conceito subjetivo, mas tecnicamente mensurável.
2️ Exemplos de Área de Risco na NR-16
🔴 A) Explosivos (Anexo I)
São
consideradas áreas de risco, por exemplo:
·
Armazenagem
de pólvoras e misturas explosivas:
·
até
4.500 kg → faixa de 45 metros
·
mais
de 4.500 kg até 45.000 kg → 90 metros (Quadro nº 2 do Anexo I)
·
·
Armazenagem
de explosivos iniciadores:
·
até
20 kg → 75 metros
·
mais
de 20 kg até 200 kg → 220 metros (Quadro nº 3 do Anexo I)
Além
disso, é obrigatória delimitação física da área para impedir ingresso de
pessoas não autorizadas
🔥 B) Inflamáveis (Anexo II)
O
Anexo II estabelece áreas de risco claramente delimitadas. Exemplos:
·
Poços
de petróleo com produção de gás:
·
círculo
com raio mínimo de 30 metros
·
Unidade
de processamento em refinarias:
·
faixa
mínima de 30 metros ao redor da área de operação
·
Tanques
de inflamáveis líquidos:
·
toda
a bacia de segurança é considerada área de risco
·
Enchimento
de caminhões-tanque:
·
círculo
com raio de 15 metros nas bocas de enchimento
·
Postos
de combustíveis:
·
toda
a área de operação, abrangendo círculos de 7,5 metros no ponto de abastecimento
e na bomba
Observe
que a norma também prevê hipóteses em que não há caracterização de
periculosidade, como transporte de recipientes pequenos dentro dos limites
do item 4.1 e 4.2 do Anexo II
3️ Área de Risco na NR-10 (Energia
Elétrica)
A
NR-10 trata das zonas controladas e zonas de risco em trabalhos com
eletricidade.
Ela
estabelece que:
·
Trabalhos
com tensão ≥ 50V (CA) ou ≥ 120V (CC) só podem ser realizados por trabalhadores
qualificados
·
O
ingresso na zona controlada deve respeitar distâncias previstas no Anexo
II da NR-10
- Em
alta tensão, a intervenção dentro da zona de risco exige bloqueio de
religamento automático
Portanto,
na NR-10, área de risco corresponde ao espaço delimitado ao redor de partes
energizadas onde há possibilidade de choque elétrico, arco elétrico ou
explosão.
4️ Direitos do Trabalhador que Atua em
Área de Risco
💰 1. Adicional de Periculosidade (30%)
Conforme
item 16.2 da NR-16:
·
O
trabalho em condições de periculosidade assegura adicional de 30% sobre o
salário-base
·
Incide
apenas sobre o salário-base, sem gratificações.
·
O
trabalhador pode optar entre insalubridade e periculosidade (não cumulativos)
🧪 2. Laudo Técnico Obrigatório
A
caracterização ou descaracterização depende de laudo técnico elaborado por:
- Médico
do Trabalho ou
- Engenheiro
de Segurança
O
laudo deve estar disponível aos trabalhadores e sindicatos
🦺 3. Medidas de Proteção Coletiva e
Individual (NR-10)
Quando
envolver eletricidade:
- Prioridade
para proteção coletiva (desenergização, bloqueio, aterramento)
- Uso
obrigatório de EPIs quando proteção coletiva for insuficiente
- Proibição
de trabalho individual em alta tensão
📚 4. Treinamento e Habilitação
A
NR-10 exige:
- Trabalhador
qualificado ou habilitado
- Treinamento
específico em eletricidade
- Reciclagem
bienal
🚨 5. Direito de Interrupção da Atividade
(Risco Grave)
A
norma prevê interrupção em caso de risco grave e iminente
5️ Conclusão Técnica
📌 Área de risco é o espaço físico tecnicamente delimitado
pela NR-16 ou NR-10 onde existe exposição a agente perigoso.
📌 O simples ingresso habitual na área de risco já pode gerar
direito ao adicional de periculosidade, conforme previsão expressa no Anexo II
da NR-16
📌 A caracterização depende de enquadramento técnico, não
apenas da função contratual.
📌 O trabalhador que atua em área de risco possui, entre
outros direitos:
- adicional
de 30%,
- laudo
técnico,
- proteção
coletiva e individual,
- treinamento
específico