Pesquisar este blog

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE E OS TIPOS DE EXPOSIÇÃO EM ÁREA DE RISCO





O que é exposição permanente, intermitente e eventual em área de risco para fins de direito ou não ao adicional de periculosidade.

 

A Súmula 364 do Tribunal Superior do Trabalho disciplina quando o empregado faz jus ao adicional de periculosidade, especialmente quanto ao tipo de exposição ao risco.

📌 Tribunal Superior do Trabalho – Súmula 364, I

“Tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido.”


1. Exposição Permanente

📖 Conceito

É aquela em que o trabalhador permanece habitualmente inserido na área de risco, durante a execução normal de suas atividades.

Não significa exposição contínua segundo a segundo, mas sim que o risco integra a rotina contratual.

📌 Características

  • O trabalho é exercido dentro da área de risco.
  • A atividade perigosa é parte essencial da função.
  • O empregado não depende de circunstâncias excepcionais para estar exposto.

Exemplos reconhecidos pela jurisprudência

  • Frentista em posto de combustíveis.
  • Eletricista que atua em linha energizada.
  • Trabalhador que opera diretamente com inflamáveis.

🔁 2. Exposição Intermitente

📖 Conceito

Ocorre quando o empregado não permanece o tempo todo na área de risco, mas ingressa nela de forma habitual e reiterada, como parte da dinâmica normal do trabalho.

A exposição não é contínua, mas repete-se ao longo do tempo, integrando a rotina funcional.

📌 Características

  • Ingresso frequente na área de risco.
  • Decorre da própria função.
  • Não é esporádico nem imprevisível.

Entendimento consolidado

O TST firmou entendimento de que a intermitência não descaracteriza o direito, porque o risco potencial é suficiente.

A jurisprudência reconhece, por exemplo:

  • Empregado que ingressa diversas vezes por semana em área com tubulação de gás inflamável.
  • Técnico que acessa subestação energizada para inspeções periódicas.

O fundamento é que o risco não depende do tempo de exposição, mas da possibilidade de ocorrência do evento danoso.


3. Exposição Eventual

📖 Conceito

É o contato com o agente perigoso de forma:

  • Fortuita (ocasional, imprevisível), ou
  • Habitual, porém por tempo extremamente reduzido.

📌 Elementos essenciais

  • Não integra a rotina normal da função.
  • Ocorre por circunstância excepcional.
  • Ou o tempo é tão ínfimo que não representa risco significativo.

Exemplos típicos

  • Empregado administrativo que, uma única vez, adentra área perigosa.
  • Trabalhador que passa rapidamente por área de risco sem nela permanecer.

🎯 Ponto central da Súmula 364

O adicional é devido quando há exposição permanente ou intermitente, porque o risco é potencial e real, ainda que não contínuo.

Somente é indevido quando:

  • O contato é fortuito, ou
  • O tempo é extremamente reduzido.

O TST já decidiu reiteradamente que o critério não é matemático, mas sim qualitativo: analisa-se se o risco integra ou não a dinâmica do trabalho.


📌 Conclusão Técnica

Tipo de Exposição

Direito ao Adicional?

Critério

Permanente

Sim

Integra a rotina funcional

Intermitente

Sim

Ingresso habitual na área de risco

Eventual

Não

Fortuito ou tempo extremamente reduzido

 


FALE CONOSCO PELO WHATSAPP - CLIQUE AQUI

Tags :