Adicional de Periculosidade para Motorista Carreteiro no Transporte de Cargas Inflamáveis (NR-16 – Anexo II)
Adicional de
Periculosidade para Motorista Carreteiro no Transporte de Cargas Inflamáveis
(NR-16 – Anexo II)
O transporte rodoviário de
combustíveis, gases e outros produtos inflamáveis é uma atividade essencial
para a economia. Entretanto, também está entre as atividades mais perigosas
do mercado de trabalho, pois envolve risco permanente de incêndios e
explosões.
Por essa razão, a legislação
brasileira garante ao trabalhador exposto a esse tipo de risco o adicional
de periculosidade, um direito previsto na Constituição Federal,
regulamentado pela CLT e detalhado pelas Normas Regulamentadoras do Ministério
do Trabalho, especialmente a NR-16.
Neste artigo, explicaremos
de forma simples quando o motorista carreteiro que transporta cargas
inflamáveis líquidas ou gasosas tem direito ao adicional de periculosidade.
1. Previsão na
Constituição Federal
A Constituição Federal
assegura proteção especial aos trabalhadores que atuam em condições perigosas.
O direito ao adicional de
periculosidade decorre do artigo 7º, inciso XXIII, da Constituição Federal,
que estabelece:
Art. 7º, XXIII –
adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas,
na forma da lei.
Isso significa que a
Constituição garante o direito e determina que a legislação infraconstitucional
(como a CLT e as normas do Ministério do Trabalho) regulamentem como ele será
aplicado.
2. O que diz a CLT sobre
o adicional de periculosidade
A Consolidação das Leis
do Trabalho (CLT) disciplina o tema principalmente nos artigos 193, 194
e 195.
Artigo 193 da CLT
Define quais atividades são
consideradas perigosas.
Art. 193 – São
consideradas atividades ou operações perigosas aquelas que, por sua natureza ou
métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude da exposição
permanente do trabalhador a inflamáveis, explosivos ou energia elétrica.
Esse artigo é o fundamento
jurídico para o pagamento do adicional aos trabalhadores que lidam com inflamáveis,
como ocorre no transporte rodoviário de combustíveis e gases.
Percentual do adicional
O §1º do mesmo artigo
estabelece:
O adicional de
periculosidade corresponde a 30% sobre o salário base do empregado, sem
acréscimo de gratificações ou prêmios.
Artigo 194 da CLT
Dispõe que o direito ao
adicional cessa quando o risco é eliminado.
Artigo 195 da CLT
Determina que a
caracterização da periculosidade deve ser feita por perícia técnica,
normalmente realizada por engenheiro ou médico do trabalho.
3. O que diz a NR-16
sobre o transporte de inflamáveis
A regulamentação mais
importante sobre o tema está na NR-16 – Atividades e Operações Perigosas,
especialmente no Anexo II, que trata das atividades com inflamáveis.
A norma reconhece que existe
risco acentuado em atividades envolvendo transporte, armazenamento,
carregamento e descarregamento de inflamáveis.
O Anexo II da NR-16
considera perigosas as atividades relacionadas ao transporte de inflamáveis
líquidos ou gasosos.
Entre os trabalhadores que
normalmente se enquadram nessa situação estão:
- motoristas de caminhão-tanque
- motoristas carreteiros que
transportam combustíveis
- motoristas de veículos que
transportam gás liquefeito de petróleo (GLP)
- trabalhadores envolvidos no
carregamento e descarregamento dessas cargas
Isso ocorre porque o
trabalhador permanece exposto ao risco de:
- incêndio
- explosão
- vazamento de combustível ou gás
- acidentes rodoviários com material
altamente inflamável
4. O motorista carreteiro
tem direito ao adicional?
Na maioria dos casos, sim.
O motorista carreteiro que transporta
carga inflamável geralmente permanece exposto ao risco durante toda a
jornada, pois:
- conduz o veículo que transporta o
produto perigoso;
- acompanha o carregamento ou
descarregamento;
- permanece próximo ao tanque ou
cilindros de inflamáveis.
Por esse motivo, a atividade
costuma ser reconhecida como perigosa, garantindo o adicional de 30%
sobre o salário base.
5. Quando o adicional
pode não ser devidoExistem
algumas situações em que o adicional pode não ser reconhecido:
1️⃣ Quando o motorista não transporta
inflamáveis.
2️⃣ Quando o transporte ocorre em quantidades
muito pequenas, abaixo dos limites previstos na norma.
3️⃣ Quando o trabalhador não permanece
exposto ao risco.
Cada caso deve ser analisado
individualmente, normalmente por meio de perícia técnica no processo
trabalhista, conforme determina o art. 195 da CLT.
6. Como comprovar o
direito na Justiça do Trabalho
Quando o adicional não é
pago pela empresa, o trabalhador pode buscar o reconhecimento do direito na
Justiça do Trabalho.
Algumas provas que costumam
ser utilizadas são:
- documentos da empresa
- notas de transporte da carga
- ficha de registro do veículo
- testemunhas
- fotos ou vídeos da atividade
- perícia técnica realizada no
processo
Se ficar comprovado que o
trabalhador transportava cargas inflamáveis, a Justiça costuma
reconhecer o direito ao adicional.
7. Conclusão
O motorista carreteiro que
transporta inflamáveis líquidos ou gasosos exerce uma atividade de alto
risco. Por isso, a legislação brasileira garante proteção especial a esse
trabalhador.
O direito ao adicional de
periculosidade está fundamentado em três pilares principais:
- Constituição Federal – art. 7º,
XXIII
- CLT – arts. 193, 194 e 195
- NR-16 – Anexo II
Quando caracterizada a
exposição ao risco, o trabalhador tem direito a receber 30% de adicional
sobre o salário base, como forma de compensação pelo perigo inerente à
atividade.
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