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Adicional de Periculosidade para Motorista Carreteiro no Transporte de Cargas Inflamáveis (NR-16 – Anexo II)

 


Adicional de Periculosidade para Motorista Carreteiro no Transporte de Cargas Inflamáveis (NR-16 – Anexo II)

 

O transporte rodoviário de combustíveis, gases e outros produtos inflamáveis é uma atividade essencial para a economia. Entretanto, também está entre as atividades mais perigosas do mercado de trabalho, pois envolve risco permanente de incêndios e explosões.

Por essa razão, a legislação brasileira garante ao trabalhador exposto a esse tipo de risco o adicional de periculosidade, um direito previsto na Constituição Federal, regulamentado pela CLT e detalhado pelas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho, especialmente a NR-16.

Neste artigo, explicaremos de forma simples quando o motorista carreteiro que transporta cargas inflamáveis líquidas ou gasosas tem direito ao adicional de periculosidade.


1. Previsão na Constituição Federal

A Constituição Federal assegura proteção especial aos trabalhadores que atuam em condições perigosas.

O direito ao adicional de periculosidade decorre do artigo 7º, inciso XXIII, da Constituição Federal, que estabelece:

Art. 7º, XXIII – adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei.

Isso significa que a Constituição garante o direito e determina que a legislação infraconstitucional (como a CLT e as normas do Ministério do Trabalho) regulamentem como ele será aplicado.


2. O que diz a CLT sobre o adicional de periculosidade

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) disciplina o tema principalmente nos artigos 193, 194 e 195.

Artigo 193 da CLT

Define quais atividades são consideradas perigosas.

Art. 193 – São consideradas atividades ou operações perigosas aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude da exposição permanente do trabalhador a inflamáveis, explosivos ou energia elétrica.

Esse artigo é o fundamento jurídico para o pagamento do adicional aos trabalhadores que lidam com inflamáveis, como ocorre no transporte rodoviário de combustíveis e gases.

Percentual do adicional

O §1º do mesmo artigo estabelece:

O adicional de periculosidade corresponde a 30% sobre o salário base do empregado, sem acréscimo de gratificações ou prêmios.

Artigo 194 da CLT

Dispõe que o direito ao adicional cessa quando o risco é eliminado.

Artigo 195 da CLT

Determina que a caracterização da periculosidade deve ser feita por perícia técnica, normalmente realizada por engenheiro ou médico do trabalho.


3. O que diz a NR-16 sobre o transporte de inflamáveis

A regulamentação mais importante sobre o tema está na NR-16 – Atividades e Operações Perigosas, especialmente no Anexo II, que trata das atividades com inflamáveis.

A norma reconhece que existe risco acentuado em atividades envolvendo transporte, armazenamento, carregamento e descarregamento de inflamáveis.

O Anexo II da NR-16 considera perigosas as atividades relacionadas ao transporte de inflamáveis líquidos ou gasosos.

Entre os trabalhadores que normalmente se enquadram nessa situação estão:

  • motoristas de caminhão-tanque
  • motoristas carreteiros que transportam combustíveis
  • motoristas de veículos que transportam gás liquefeito de petróleo (GLP)
  • trabalhadores envolvidos no carregamento e descarregamento dessas cargas

Isso ocorre porque o trabalhador permanece exposto ao risco de:

  • incêndio
  • explosão
  • vazamento de combustível ou gás
  • acidentes rodoviários com material altamente inflamável

4. O motorista carreteiro tem direito ao adicional?

Na maioria dos casos, sim.

O motorista carreteiro que transporta carga inflamável geralmente permanece exposto ao risco durante toda a jornada, pois:

  • conduz o veículo que transporta o produto perigoso;
  • acompanha o carregamento ou descarregamento;
  • permanece próximo ao tanque ou cilindros de inflamáveis.

Por esse motivo, a atividade costuma ser reconhecida como perigosa, garantindo o adicional de 30% sobre o salário base.


5. Quando o adicional pode não ser devidoExistem algumas situações em que o adicional pode não ser reconhecido:

1️ Quando o motorista não transporta inflamáveis.

2️ Quando o transporte ocorre em quantidades muito pequenas, abaixo dos limites previstos na norma.

3️ Quando o trabalhador não permanece exposto ao risco.

Cada caso deve ser analisado individualmente, normalmente por meio de perícia técnica no processo trabalhista, conforme determina o art. 195 da CLT.


6. Como comprovar o direito na Justiça do Trabalho

Quando o adicional não é pago pela empresa, o trabalhador pode buscar o reconhecimento do direito na Justiça do Trabalho.

Algumas provas que costumam ser utilizadas são:

  • documentos da empresa
  • notas de transporte da carga
  • ficha de registro do veículo
  • testemunhas
  • fotos ou vídeos da atividade
  • perícia técnica realizada no processo

Se ficar comprovado que o trabalhador transportava cargas inflamáveis, a Justiça costuma reconhecer o direito ao adicional.


7. Conclusão

O motorista carreteiro que transporta inflamáveis líquidos ou gasosos exerce uma atividade de alto risco. Por isso, a legislação brasileira garante proteção especial a esse trabalhador.

O direito ao adicional de periculosidade está fundamentado em três pilares principais:

  • Constituição Federal – art. 7º, XXIII
  • CLT – arts. 193, 194 e 195
  • NR-16 – Anexo II

Quando caracterizada a exposição ao risco, o trabalhador tem direito a receber 30% de adicional sobre o salário base, como forma de compensação pelo perigo inerente à atividade.

 


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