Romero Agustinho Martins – Sociedade de Advocacia.
Aqui, cada causa é tratada com respeito, compromisso e ética. Nosso propósito é garantir que o Direito do Trabalho seja exercido de forma justa, valorizando o trabalhador e fortalecendo as relações profissionais.
Defendemos os direitos dos trabalhadores, garantindo salários justos, segurança e respeito às leis.
Projeto
Atuamos com agilidade e foco para resultados no prazo, com eficiência, transparência e dedicação total.
Tecnologia
Usamos tecnologia e sistemas digitais para agilizar processos e manter clientes informados em tempo real.
Construção
Defendemos quem constrói o país, garantindo direitos, justiça e reparação para trabalhadores
Perguntas e Respostas
Tenho direito a férias? Quantos dias?
Sim. Após cada período de 12 meses de trabalho sob contrato regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o trabalhador adquire o direito a 30 dias de férias remuneradas. O empregador deve pagar o salário normal + 1/3 constitucional. As férias devem ser concedidas dentro dos prazos legais.
Se eu for demitido sem justa causa, o que tenho direito a receber?
O trabalhador tem direito a saldo de salário, férias vencidas + 1/3, férias proporcionais, 13º proporcional, saque do FGTS + multa de 40%, e aviso-prévio.
E se eu pedir demissão? Tenho os mesmos direitos?
Não. O pedido de demissão retira o direito à multa de 40% sobre o FGTS. O trabalhador mantém direito a saldo de salário, férias e 13º proporcionais.
Após quantos meses tenho direito ao seguro-desemprego?
O benefício é concedido a quem é demitido sem justa causa e cumpre requisitos de tempo de trabalho mínimo.
Posso ser demitido por estar grávida? Quais proteções existem?
Não. Há estabilidade da gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, salvo justa causa.
Petrobras deverá pagar R$ 1,1 milhão a trabalhador que desenvolveu leucemia por contato com benzeno na Balsa Guindaste de Lançamento 1 (BGL-1) | Reprodução
A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região decidiu condenar a Petrobras ao pagamento de indenização de R$ 1 milhão, a título de danos morais, a um trabalhador que desenvolveu leucemia por contato com o gás benzeno. A empresa também deverá pagar R$ 100 mil relativos a danos estéticos e uma pensão vitalícia no valor do salário que o então técnico de manutenção recebia, segundo o advogado João Tancredo, que representa a vítima.
O trabalhador era Operador de Utilidades a bordo da Balsa Guindaste de Lançamento 1 (BGL-1) desde 2006. Ele foi diagnosticado com leucemia mieloide aguda (CID C92.0) em 2012, passou por quimioterapia, transplante alogênico de medula óssea e hoje, aos 54 anos, está aposentado por invalidez.
A decisão foi tomada pelos desembargadores Rogério Lucas Martins, Raquel Oliveira Maciel e Carina Rodrigues Bicalho. Cabe recurso.
A 6ª Câmara do TRT da 15ª Região condenou em 2ª instância as empresas Eli Lilly do Brasil Ltda. e Antibióticos do Brasil Ltda. (ABL) ao pagamento de indenizações que totalizam R$ 500 milhões, em decorrência da contaminação de solo e de trabalhadores por substâncias tóxicas e metais pesados em uma fábrica de medicamentos em Cosmópolis, a 140 km de São Paulo. O Ministério Público do Trabalho (MPT) é o autor da ação civil pública. O julgamento aconteceu na tarde desta quarta-feira, dia 25/4.
Em sua decisão, o relator do processo, desembargador Fábio Allegretti Cooper, manteve as obrigações impostas pela sentença proferida em 2014 pela 2ª Vara do Trabalho de Paulínia, determinando às empresas que efetivem o custeio do tratamento irrestrito de saúde a todos os empregados, ex-empregados, autônomos e terceirizados que prestaram serviços no período mínimo de seis meses no complexo industrial, assim como aos filhos desses trabalhadores nascidos no curso ou após a prestação de serviços. Foi determinada a execução imediata dessa obrigação pela 1ª instância. A sessão foi presidida pelo desembargador Francisco Alberto da Motta Peixoto Giordani e composta ainda pelo juiz convocado Tarcio José Vidotti. Pelo MPT compareceram os procuradores Ronaldo José de Lira e Fábio Messias Vieira.
A Eli Lilly, subsidiária brasileira da multinacional americana, foi alvo da uma ação civil pública no ano de 2008, movida pelo procurador Guilherme Duarte da Conceição, após a instrução de um inquérito que apontou as consequências da exposição de funcionários a contaminantes no processo produtivo da fábrica, bem como a gases e metais pesados advindos da queima de lixo tóxico de terceiros pelo seu incinerador. Na decisão de 2ª instância, a Antibióticos do Brasil passou a responder de forma subsidiária no processo.
Segundo relatado pelos trabalhadores, cerca de 500 pessoas passaram pela fábrica desde o ano de 1977, quando a empresa iniciou suas operações em Cosmópolis (SP). De lá pra cá, todos estão recebendo tratamento pelo SUS (Sistema Único de Saúde), já que a empresa não admite a contaminação de seres humanos na planta e, por isso, não se responsabiliza pelo custeio do tratamento de saúde. Existem dezenas de processos individuais contra a Lilly na Justiça do Trabalho.
Os laudos técnicos apontam a presença de substâncias perigosas nas águas subterrâneas no terreno da fábrica, tais como benzeno, xileno (solvente), estireno (usado para a fabricação de veneno contra ratos), naftaleno (também conhecido como naftalina), tolueno (caracteriza a cola de sapateiro), omeno e isopropil benzeno. Por conta disso, a Eli Lilly realizou uma autodenúncia à Cetesb, admitindo a contaminação da água e do solo da região.
Indenizações – A Justiça arbitrou a indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 300 milhões, conforme solicitado pelo MPT. Desse montante, o total de R$ 150 milhões será destinado a uma fundação para prestação de assistência aos trabalhadores expostos a riscos de contaminação. O objetivo da fundação é propiciar "acompanhamento, diagnóstico, medidas preventivas e tratamento" dessas pessoas. Outros R$ 100 milhões serão destinados à aquisição de bens para o Hospital das Clínicas da Unicamp, o Hospital Celso Pierro e o Centro Infantil Boldrini, necessários para "diagnosticar e tratar os danos decorrentes da exposição a agentes tóxicos", e os outros R$ 50 milhões serão revertidos a projetos de pesquisa e prevenção envolvendo a saúde do trabalhador e o meio ambiente de trabalho, selecionados a partir da análise de uma comissão formada por representantes do MPT, das empresas e do TRT.
No cálculo da indenização, a Justiça incluiu o custo estimado das empresas com o tratamento de saúde dos trabalhadores, totalizando o valor de R$ 500 milhões.
Em caso do descumprimento de qualquer item da decisão, incluindo indenizações e obrigações impostas pelo juízo, as rés pagarão multa de R$ 100 mil por dia.
Cabe recurso no Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília.
A 17ª Turma do TRT da 2ª Região manteve sentença que condenou empresa de metais preciosos de Guarulhos-SP a pagar indenização por danos materiais e morais a fundidor acometido por doença ocupacional decorrente de intoxicação por cádmio, metal tóxico classificado como cancerígeno. De acordo com os autos, a instituição não observou normas técnicas referentes à saúde e segurança no ambiente de trabalho, o que provocou a exposição do profissional a níveis elevados de cádmio e, consequentemente, a contaminação.
Inconformada, a ré recorreu argumentando ausência de incapacidade laborativa total, pois o homem continuou realizando outras atividades após o desligamento. A intenção da companhia era a reforma da condenação que determinou o pagamento de pensão mensal no valor de 100% do último salário do reclamante, no valor de R$ 1968, devidamente atualizado pelos reajustes da categoria, até ele completar 72,8 anos. Quando a contaminação foi identificada, em 2009, o rapaz tinha 24 anos. Vislumbrando reverter também a outra punição aplicada - por dano moral - no valor de R$ 98 mil, a empresa alegou ausência de culpa no ocorrido.
No entanto, segundo perícia médica, há nexo causal entre a lesão crônica e irreversível no rim e a exposição ao cádmio. O laudo apontou que o autor possui maior probabilidade de desenvolver outras doenças, sendo o risco para câncer de pulmão mais alto que o da população em geral, além da ameaça de morrer precocemente em razão do dano no rim ocasionado pelo contato com o metal tóxico. O documento diz ainda que há necessidade de acompanhamento médico contínuo vitalício, além de incapacidade laboral de 100% em relação à função exercida.
Para a juíza-relatora Maria Cristina Christianini Trentini, ficou “devidamente caracterizada a doença ocupacional que aflige o reclamante, de modo que é cabível a atribuição da responsabilidade civil à reclamada”. Ela explica que a indenização por dano material é devida, pois o trabalhador apresenta redução da capacidade laborativa parcial e permanente. Esclarece ainda que a legislação não exige que a vítima deixe de exercer atividade remunerada para que fique configurado o direito ao recebimento da pensão, “pois o dever de indenizar decorre unicamente da perda ou da diminuição da capacidade laboral”.
Em relação ao dano moral, a magistrada pontua que é presumido em caso de doença ocupacional ou acidente de trabalho. E completa dizendo que não é necessária “a comprovação do dano psicológico ocasionado à vítima, já que o nexo de causalidade entre a ação ou omissão do agente e o evento danoso (doença profissional) constituem os pressupostos da responsabilidade civil, neste particular”.
"Segurança e saúde no Trabalho: a prevenção é sempre o melhor caminho”
Marco nacional
Instituído em 1972 como o Dia Nacional da Prevenção de Acidentes do Trabalho, o 27 de julho marca a conquista de melhores condições de saúde e segurança no trabalho. Naquele ano, a Portaria 3236 instituiu o Plano Nacional de Valorização do Trabalhador e a Portaria 3237 tornou obrigatórios os serviços de medicina do trabalho e engenharia de segurança do trabalho nas empresas com mais de 100 empregados, além de determinar a atuação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes.
Ações do TRT-2
Em 2023, a 2ª Região recebeu quase 7 mil ações com os temas acidente de trabalho e responsabilidade civil do empregador, o que demonstra a importância de reduzir esses números por meio de práticas que assegurem condições seguras e hígidas no ambiente laboral.
Por isso, a Justiça do Trabalho mantém desde 2012 o Programa Trabalho Seguro, desenvolvido por todos os regionais trabalhistas para conscientizar e estimular os cuidados ligados ao tema e fomentar a cultura de prevenção. No TRT-2, por exemplo, as atas de audiência deste mês trazem a frase "Segurança e saúde no Trabalho: a prevenção é sempre o melhor caminho”, assim como as notícias jurídicas com esse assunto.
Na quinta-feira (25/7), os Cejuscs de 1ª Instância promovem pautas temáticas com ações ligadas a acidente e doença do trabalho (saiba mais). E na sexta (26/7), a Escola Judicial do órgão realiza palestra on-line que discute formas de se proporcionar um ambiente de trabalho equilibrado, saudável e seguro (veja detalhes e inscreva-se).
Confira o significado de alguns termos utilizados no texto:
dano material
quando alguém sofre prejuízo financeiro por uma ação praticada irregularmente por outra pessoa ou empresa
dano moral
quando uma conduta ilícita causa prejuízo moral a alguém, provocando sofrimento psicológico além dos vivenciados no dia a dia
nexo causal/de causalidade
elo entre entre uma conduta praticada por um sujeito e o resultado dessa conduta
responsabilidade civil
aplicação de sanções para ações ou omissões que prejudiquem outras pessoas, sejam esses atos intencionais ou não
Para tirar dúvidas sobre termos e expressões jurídicas, acesse o nosso glossário.
REPÓRTER: A empresa Shell foi condenada a indenizar em 500 mil reais um empregado de Paulínia, no interior de São Paulo, que ficou doente e incapacitado para o trabalho depois do contato com o benzeno, uma substância química cancerígena. A decisão do TRT da 15ª Região, em Campinas, foi mantida pela Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho que rejeitou o recurso da empresa.
O profissional comprovou, no processo, que teve sérias complicações no estômago, fígado e coração em decorrência do contato com o agente químico usado na fabricação de agrotóxicos. Em primeira e segunda instâncias, a Justiça do Trabalho reconheceu que os equipamentos de proteção individual fornecidos pela Shell foram insuficientes para proteger o trabalhador. Por isso, a empresa foi condenada a pagar 500 mil reais de indenização por dano moral, além de pensão, por dano material, de mil e 100 reais por mês.
Ao analisar o recurso da Shell, o relator do caso na Quinta Turma do TST, ministro Guilherme Caputo Bastos aceitou o pedido de revisão da indenização por dano moral, mas o voto do relator acabou vencido por maioria. Ele considerou que o valor de 500 mil reais foi excessivo e feriu os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
SONORA: ministro Guilherme Caputo Bastos
Embora seja fato inconteste que o reclamante, na execução do seu trabalho, teve comprometimento gástrico hepático cardíaco e pré-disposição a carcinoma, pela exposição ao benzeno, o valor de 500 mil reais fixado a título de compensação por dano moral revela-se discrepante com os princípios e parâmetros acima referidos, razão pela qual proponho a redução para 200 mil reais. Conheço e provejo!
REPÓRTER: A ministra Maria Helena Mallmann divergiu do relator por considerar que o valor da indenização fixado em segunda instância levou em conta o poder econômico da Shell e o fato de a empresa já ser reincidente nesse tipo de processo.
SONORA: ministra Maria Helena Mallmann
Na fixação do dano se leva em consideração não só o dano em sua amplitude, mas que eu sempre levei também em consideração as condições da demandada. Então, neste caso, por essas razões, eu mantenho o valor estabelecido e fixado em 500 mil reais, considerando a situação fática delineada no próprio acórdão.
REPÓRTER: O ministro Emmanoel Pereira acompanhou a divergência e, com isso, ficou mantido o valor de 500 mil reais a ser pago pela Shell ao empregado que teve a saúde comprometida pelo contato com benzeno.
Condenada por conduta negligente, a Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras) terá que pagar R$ 500 mil de indenização por danos morais a um petroleiro aposentado por invalidez após ter contraído câncer na medula óssea devido ao contato com benzeno e outros produtos químicos. Ao julgar nesta terça-feira (11) recurso da Petrobras, que pretendia a redução do valor, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho entendeu que a quantia arbitrada foi proporcional ao dano sofrido pelo trabalhador, e não modificou a condenação.
A relatora do agravo de instrumento da Petrobras, ministra Kátia Magalhães Arruda, destacou a gravidade do caso e o caráter pedagógico do valor da condenação. "A empregadora é empresa de grande porte, o que justifica o montante fixado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA), levando em conta a sua capacidade econômica", assinalou.
Além de laudo técnico confirmando a presença de benzeno e produtos químicos tóxicos no ambiente de trabalho do petroleiro, a culpa da empresa, por negligência, ficou comprovada com a confissão do preposto de que eram necessário o uso de máscara e filtro para vapores orgânicos, equipamentos de proteção individual que não eram utilizados pelo trabalhador.
Após a condenação, a empresa interpôs recurso de revista, cujo seguimento foi negado pelo TRT-BA. A Petrobras, então, interpôs agravo de instrumento, tentando viabilizar a análise do recurso de revista pelo TST. Argumentando, com base no artigo 5º, inciso V, da Constituição da República, que o valor da indenização não foi proporcional e possibilitava enriquecimento ilícito do autor. A ministra Kátia Arruda, porém, entendeu ser inviável o conhecimento do recurso, porque a empresa não demonstrou a alegada violação à Constituição.
"Não é possível que a vida humana seja tratada com tanto descaso", desabafou a relatora. Para ela, o montante de R$ 500 mil, além de indenizar os danos sofridos pelo trabalhador, "tem caráter pedagógico, no sentido de alertar a empregadora para o aspecto de que esse tipo de conduta ilícita de seus prepostos deve ser corrigida a fim de que não atinja outros empregados, não sendo tolerado pelo Poder Judiciário o flagrante descumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho".
Diante da fundamentação da relatora, a Sexta Turma, por unanimidade de votos, não proveu o agravo de instrumento. Dessa forma, continua valendo a decisão do TRT.
O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial. Permitida a reprodução mediante citação da fonte. Secretaria de Comunicação Social Tribunal Superior do Trabalho Tel. (61) 3043-4907 imprensa@tst.jus.br
Atuações do MPT, associação e sindicato estruturaram o caso com provas técnicas e uma ação coletiva sobre contaminação química em Paulínia (SP).
Em 2010, sentença da 2ª Vara do Trabalho de Paulínia fixou condenação de R$ 1,1 bilhão e determinou assistência integral a trabalhadores e filhos expostos.
O TST conduziu negociações que culminaram, em 2013, na homologação do maior acordo da história da Justiça do Trabalho.
03/12/2025 — O “caso Shell/BASF”, como ficou conhecido, é o tema de mais uma reportagem da série “Trabalho e Clima: Justiça do Trabalho e COP30”, que traz casos em que os impactos ambientais decorrentes da ação humana geraram consequências na saúde e nas vidas de milhares de pessoas e desembocaram em processos trabalhistas.
O caso teve origem na contaminação ambiental e ocupacional decorrente das atividades industriais iniciadas na década de 1970 no Recanto dos Pássaros, em Paulínia (SP). A descoberta de padrões de adoecimento, mortes precoces e exposição prolongada a substâncias altamente tóxicas mobilizou trabalhadores e familiares a reunir documentos, laudos e relatos que revelavam a extensão do dano.
Um dos primeiros a organizar esse movimento foi Antônio de Marco Rasteiro, empregado por 21 anos e fundador da ATESQ — Associação dos Trabalhadores Expostos a Substâncias Químicas. Ele lembra que o ponto de virada ocorreu quando começaram a surgir doenças recorrentes:
“A percepção de que trabalhadores estavam adoecendo e morrendo levou à organização coletiva e à formação de um movimento centrado na transparência, na defesa da vida e na luta pacífica.”
Reuniões com pesquisadores, sindicatos, órgãos públicos e entidades de saúde deram densidade técnica às denúncias, que resultaram em um inquérito civil com cerca de 60 mil folhas. “Deu muito trabalho para a Justiça, mas ela abraçou isso aí na forma da lei”, afirma Antônio.
A atuação do MPT antes da sentença
O Ministério Público do Trabalho (MPT) estruturou sua intervenção em duas frentes. A primeira buscou respostas imediatas diante da incerteza científica que cercava os sintomas relatados. “A ciência tinha estudos limitados quanto à extensão dos danos. Não era possível saber que doenças poderiam surgir e qual o melhor tratamento”, explica a procuradora Clarissa Ribeiro Schinestsck.
Isso levou à assinatura de um termo de ajustamento com o Ministério da Saúde, o Estado de São Paulo e os municípios de Paulínia e Campinas que instituiu um protocolo pioneiro de vigilância de populações expostas, depois incorporado às diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS).
A segunda frente foi a ação civil pública. Clarissa sintetiza o cenário que motivou sua propositura: “a sonegação de informações, a conduta irresponsável e negligente dessas grandes corporações transnacionais, o desrespeito ao meio ambiente, à vida e à saúde dos trabalhadores, e os danos socioambientais imensuráveis que ainda estão em curso e atingirão as gerações vindouras.”
Para ela, o caso marcou um divisor de águas ao afirmar a prevalência dos direitos fundamentais. “O caso Shell-Basf retrata um desastre ambiental de proporções alarmantes. A mais importante lição veio das respostas dadas pelo MPT e pelo Judiciário Trabalhista.”
Ela ressalta que o consenso final não apagou o caminho trilhado. “Mesmo com o encerramento do caso por acordo, as diretrizes fixadas ao longo da tramitação foram integralmente absorvidas na solução final.”
A sentença de Paulínia
Em agosto de 2010, a 2ª Vara do Trabalho de Paulínia (SP) proferiu uma decisão paradigmática em caso de contaminação química. As empresas foram condenadas a pagar R$ 1,1 bilhão, valor que englobava o dano moral coletivo, as indenizações individuais e o custeio de medidas imediatas para assegurar atendimento integral aos trabalhadores e a seus filhos nascidos durante ou após o período de exposição.
A juíza Maria Inês Targa, hoje desembargadora aposentada, determinou a implementação imediata de assistência médica especializada, divulgação maciça para localização de beneficiários, criação e financiamento de um comitê gestor e imposição de multas diárias expressivas em caso de descumprimento.
A sentença inovou ao reconhecer que a reparação deveria alcançar não apenas os empregados diretamente expostos, mas também os filhos com potencial risco decorrente da exposição parental a substâncias teratogênicas. “Deferi a todos os trabalhadores e a seus filhos o direito à atenção integral à saúde enquanto viverem. Quem não nasceu pode ser ainda sujeito de direito da decisão”, lembra a desembargadora.
Anos mais tarde, ela destacaria a atualidade dos fundamentos utilizados. “Noto a importância das discussões decorrentes do processo e que estão alinhadas aos desafios globais que estamos vendo serem debatidos na COP-30.”
A atuação histórica do TST
Após mais de seis anos de tramitação na primeira instância e no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, o caso chegou ao Tribunal Superior do Trabalho. A ministra Delaíde Miranda Arantes assumiu a relatoria e passou a conduzir a análise das controvérsias relacionadas às obrigações de saúde e à extensão da responsabilidade socioambiental.
Em novembro de 2012, diante de manifestação das empresas indicando disposição para avançar num acordo, ela encaminhou despacho ao então presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen, solicitando a realização de audiência de conciliação. As negociações desenvolvidas nos meses seguintes pavimentaram o caminho para a solução do litígio.
Reportagem do TST da época mostra a manifestação de trabalhadores e os primeiros esforços para a conciliação:
O acordo homologado no Tribunal Superior do Trabalho
Em março de 2013, os envolvidos no caso chegaram a um consenso para a minuta do acordo, homologado em 8 de abril de 2013 pelo então presidente do TST, ministro Carlos Alberto Reis de Paula, com participação da relatora, ministra Delaíde Miranda Arantes, e do então procurador-geral do Trabalho, Luís Antônio Camargo de Melo.
A conciliação reuniu a ATESQ, a ACPO (Associação de Combate aos POPs), o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias dos Ramos Químicos, Farmacêuticos, Abrasivos, Plásticos e Similares de Campinas e Região, além das empresas Raízen Combustíveis S.A., BASF S.A. e Shell Brasil Petróleo Ltda.
Na audiência, o Instituto Barão de Mauá, autor de uma das ações civis públicas contra a Shell e a BASF, tentou impedir a homologação, alegando interesse direto no desfecho. O pedido foi rejeitado, e o presidente autorizou a celebração do acordo, determinando apenas o processamento regular do agravo interposto pelo instituto.
O entendimento final garantiu atendimento vitalício a mais de mil pessoas expostas, assegurou o pagamento imediato de 70% dos valores individuais reconhecidos e destinou R$ 200 milhões a projetos de saúde, prevenção e pesquisa em diversas regiões do país.
Para Rasteiro, fundador da ATESQ, esse resultado representou a concretização de uma luta que atravessou décadas: “Nós temos esse diferencial do cuidado, o que ajuda muito a prolongar a nossa vida. Estamos conseguindo reverter o quadro de saúde e beneficiando a sociedade graças às estruturas criadas com o dano moral coletivo.”
O então procurador-geral do Trabalho, Luís Antônio Camargo de Mello, relembra dos esforços que mobilizaram advogados, procuradores e magistrados do trabalho, nas diferentes instâncias, para se alcançar a conciliação. Ele reforça que o caso virou uma referência. "Um processo como esse traz para nós essa importância do enfrentamento para que se busque uma situação que seja benéfica de proteção a trabalhadores e trabalhadoras", diz.
Os recursos provenientes do dano moral coletivo permitiram a criação e o fortalecimento de estruturas permanentes de saúde, entre elas o Barco Hospital Papa Francisco, que atende comunidades ribeirinhas da Amazônia, o Instituto de Engenharia Molecular e Celular do Centro Infantil Boldrini, e o Instituto de Prevenção de Câncer e as cinco carretas de atendimento especializado do Hospital de Câncer de Barretos.
Também receberam investimentos o setor de neurocirurgia do Hospital Estadual de Sumaré, pesquisas da UFBA e da Fundacentro sobre exposição ao amianto e a modernização das Unidades de Queimados e de Emergência do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, ligadas à Fundação de Pesquisas Médicas de Ribeirão Preto. Houve ainda apoio à construção do Instituto de Otorrinolaringologia e Cirurgia de Cabeça e Pescoço da Fundação Área de Saúde de Campinas, vinculado à Unicamp.
Doze anos depois
A homologação do acordo no TST completou 12 anos em 2025. O caso Shell/Basf segue como referência nacional e internacional para debates sobre meio ambiente do trabalho e responsabilidade socioambiental. As estruturas de vigilância, prevenção e cuidado criadas a partir do acordo continuam ativas e fornecem atendimento contínuo às vítimas e às gerações seguintes.
O caso se consolidou como um dos maiores exemplos de como a Justiça do Trabalho, fiel à sua vocação conciliatória, pode transformar conflitos graves em compromissos concretos de reparação, reafirmando a dignidade humana, o interesse público e a justiça social como eixos permanentes de sua atuação.
Matéria publicada inicialmente em 2/12/2025 e atualizada com acréscimo de conteúdo
Esta série de reportagens é um produto da Rede de Comunicação da Justiça do Trabalho Texto: Ana Claudia de Siqueira/TRT-15 e Bruno Vilar/TST Apoio: Anderson Conrado Edição: Carmem Feijó/TST Vídeos: TRT-15 e TST Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil
Um engenheiro da Refinaria de Manguinhos, no Rio de Janeiro, e uma trabalhadora de fábrica de calçados da cidade de Nova Roma do Sul (RS) conseguiram na Justiça do Trabalho o reconhecimento de direitos relacionados à exposição ao benzeno no ambiente de trabalho. O benzeno é considerado cancerígeno pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), e a exposição à substância pode estar ligada ao surgimento de leucemia em trabalhadores.
A trabalhadora gaúcha conseguiu adicional de insalubridade em grau máximo. Em depoimento, ela disse que trabalhava em contato com hidrocarbonetos, como o benzeno, sem a utilização de equipamentos de proteção individual (EPIs) específicos. "Não usava luvas ou máscara respiratória, só um guarda-pó", relatou.
Atualmente, o benzeno é utilizado como matéria-prima dentro da indústria petroquímica, na síntese de substâncias químicas básicas utilizadas em vários produtos industriais, como solventes e tintas. A principal via de absorção é a respiratória, podendo também ocorrer penetração no organismo por via cutânea. De acordo com o Ministério da Saúde, a exposição ocupacional ao benzeno tem demandado especial atenção das políticas de saúde pública, já que pode estar relacionada ao surgimento de doenças como a leucemia mielóide aguda.
Foi o que aconteceu com o engenheiro de Manguinhos, que, em 2006, descobriu que tinha leucemia depois de trabalhar 17 anos em contato com o benzeno. Aposentado, 68 anos, o trabalhador entrou com ação contra a companhia pedindo indenização por danos morais e materiais.
Insalubridade
A intoxicação ocupacional manifesta-se inicialmente na forma de um distúrbio funcional denominado leucopenia, que consiste na redução da quantidade de leucócitos no sangue (glóbulos brancos), causando, em consequência, o comprometimento da defesa imunológica do indivíduo. A Norma Regulamentadora nº 15, anexo 13, do Ministério de Trabalho e Emprego lista o benzeno (solventes contendo hidrocarbonetos aromáticos) entre os elementos insalubres em grau médio. Todavia, a mesma norma prevê, como grau máximo, a exposição à mesma substância.
Esse foi o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) ao reconhecer a insalubridade em grau máximo para a montadora gaúcha, no RR-785-29.2010.5.04.0404. A empresa ainda tentou reformar a decisão no TST alegando que a concessão do adicional em grau máximo feria dispositivos constitucionais, mas o recurso foi rejeitado pela Oitava Turma. João Pedro Silvestrin, desembargador convocado no TST, entendeu que não houve violação da Constituição da República ou de lei federal, pois a discussão sobre o grau de insalubridade diz respeito à interpretação de norma infralegal.
Já no caso do engenheiro, o pedido de danos morais e materiais em razão da doença ocupacional adquirida foi negado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ). Segundo o TRT carioca, o trabalhador perdeu o prazo para interpor a ação trabalhista, já que o contrato foi extinto em 1996 e a ação ajuizada somente em 2007, ou seja, acima do prazo prescricional permitido por lei, que é de dez anos.
TST
No recurso julgado pela Sétima Turma do TST, o engenheiro disse que a relação entre a doença e o trabalho só foi reconhecida em 2006 pela Justiça Comum. Portanto, "o ajuizamento da reclamação trabalhista em 2007 estava dentro do prazo legal", sustentou. De acordo com o relator do processo, ministro Vieira de Mello Filho, a perícia técnica realizada em setembro de 2006 foi a única prova produzida no processo que apontou a relação entre a doença e a exposição ao benzeno, e é ela que deve ser o marco para contagem do prazo prescricional.
Ainda segundo Vieira de Melo, a refinaria era quem deveria comprovar a data do conhecimento da doença pelo trabalhador, que poderia ser adotada como marco inicial do prazo prescricional. Sem provar que a doença foi diagnosticada antes de 2004 (data que antecede os três anos do ajuizamento da reclamação trabalhista, na forma do artigo 206, parágrafo 3º, inciso V, do Código Civil), "não houve prescrição", disse o relator.
Em um dos processos judiciais mais rumorosos envolvendo o uso de substâncias tóxicas no trabalho (o AIRR-22200-28.2007.5.15.0126), a Shell Brasil S.A. e Basf S.A aceitaram um acordo de pagamento de indenização por danos morais coletivos e individuais que somam R$ 400 milhões a centenas de trabalhadores que atuavam com pesticidas, na região de Paulínia (SP). A contaminação teria atingido os lençóis freáticos da região da fábrica da Shell em Paulínia a partir da década de 70. Entre os componentes tóxicos estava o benzeno.
(Ricardo Reis/CF)
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial. Permitida a reprodução mediante citação da fonte. Secretaria de Comunicação Social Tribunal Superior do Trabalho Tel. (61) 3043-4907 secom@tst.jus.br