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🔥 Adicional de Periculosidade e Atividades com Inflamáveis: o que diz a NR-16 e quais são seus direitos






O adicional de periculosidade é um direito garantido aos trabalhadores que exercem suas atividades expostos a riscos acentuados à vida ou à integridade física. Entre essas situações, a legislação brasileira trata com especial atenção o trabalho com inflamáveis, justamente pelo elevado potencial de explosão, incêndio e acidentes graves.

Neste artigo, você vai entender como a lei protege o trabalhador, o que diz a NR-16 (especialmente o Anexo II), quais são as áreas de risco, e em quais casos não há direito ao adicional.

1️ O que é o adicional de periculosidade?

O adicional de periculosidade é um acréscimo de 30% sobre o salário-base do empregado, pago quando o trabalho é realizado em condições perigosas, conforme define o artigo 193 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Esse adicional existe porque certas atividades colocam o trabalhador em risco permanente de morte, mesmo que o tempo de exposição seja reduzido.

📌 Importante: o adicional não depende do tempo de exposição ao risco, mas sim da existência do risco durante a atividade.


2️ Fundamento constitucional da proteção ao trabalhador

A Constituição Federal de 1988 estabelece como direito fundamental dos trabalhadores:

“adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei” (art. 7º, XXIII, da CF/88)

Ou seja, a periculosidade é um direito constitucional, regulamentado pela legislação infraconstitucional, especialmente pela CLT e pelas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho.


3️ O que diz a CLT sobre atividades perigosas?

A CLT trata do tema nos artigos 193, 194 e 195:

  • Art. 193: define as atividades perigosas, incluindo aquelas com inflamáveis;
  • Art. 194: prevê que o direito ao adicional cessa com a eliminação do risco;
  • Art. 195: estabelece que a caracterização da periculosidade depende de perícia técnica realizada por engenheiro ou médico do trabalho.

4️ A NR-16 e o papel do Anexo II

A Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16) é a principal norma técnica que define quais atividades são consideradas perigosas.
No caso dos inflamáveis, o tema é tratado especificamente no Anexo II – Atividades e Operações Perigosas com Inflamáveis.

Essa norma é essencial porque delimita as áreas de risco, define as atividades perigosas e estabelece exceções.


5️ O que são considerados inflamáveis?

O Anexo II da NR-16 considera inflamáveis:

  • Líquidos com ponto de fulgor igual ou inferior a 60ºC;
  • Gases inflamáveis (GLP, GNV, hidrogênio, entre outros);
  • Vapores que podem formar misturas explosivas com o ar.

Esses materiais oferecem risco permanente de explosão ou incêndio, especialmente em ambientes fechados ou mal ventilados.


6️Quais atividades com inflamáveis geram direito ao adicional?

De acordo com o Anexo II da NR-16, são consideradas perigosas, entre outras:

  • Transporte, manuseio, armazenagem e abastecimento de inflamáveis;
  • Operação em postos de combustíveis;
  • Trabalho em tanques, bombas, tubulações e válvulas de inflamáveis;
  • Atividades em áreas de carregamento e descarregamento;
  • Operações em refinarias, terminais, bases de distribuição e indústrias químicas.

📌 O ponto central não é apenas a função, mas a exposição à área de risco.


7️ O que são áreas de risco segundo a NR-16?

A NR-16 define como áreas de risco:

  • O entorno de tanques de armazenamento;
  • Áreas próximas a bombas e válvulas;
  • Locais de carga e descarga de inflamáveis;
  • Espaços onde há possibilidade de vazamento ou formação de atmosfera explosiva.

Mesmo trabalhadores que não lidam diretamente com o produto, mas circulam ou permanecem nessas áreas, podem ter direito ao adicional.


8️ Exceções: quando não há periculosidade?

O Anexo II também prevê hipóteses em que não se caracteriza periculosidade, como:

  • Quantidades reduzidas de inflamáveis para consumo próprio (ex.: pequenas embalagens);
  • Inflamáveis contidos em equipamentos certificados e fechados;
  • Atividades sem ingresso em área de risco;
  • Ambientes com sistemas de segurança que eliminam o risco, desde que comprovado tecnicamente.

⚠️ Atenção: a simples alegação da empresa não elimina o direito — isso precisa ser demonstrado por perícia técnica.


9️ A importância da perícia técnica

A caracterização do adicional de periculosidade depende de laudo pericial, conforme art. 195 da CLT.

Na Justiça do Trabalho é comum que o juiz determine perícia para verificar:

  • Existência de inflamáveis;
  • Área de risco;
  • Frequência de exposição;
  • Efetividade das medidas de segurança.

🔟 Conclusão

O adicional de periculosidade em atividades com inflamáveis é um direito garantido pela Constituição, pela CLT e regulamentado pela NR-16, especialmente pelo Anexo II.

Muitos trabalhadores deixam de receber esse adicional por desconhecimento da lei ou por interpretações restritivas das empresas.

Se o trabalhador ingressa em área de risco, ainda que não manuseie o produto diretamente, o direito pode existir. Por isso, cada caso deve ser analisado com base na legislação e na perícia técnica.

 


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