🔥 Adicional de Periculosidade e Atividades com Inflamáveis: o que diz a NR-16 e quais são seus direitos
O adicional de periculosidade é um direito garantido aos trabalhadores que exercem suas atividades expostos a riscos acentuados à vida ou à integridade física. Entre essas situações, a legislação brasileira trata com especial atenção o trabalho com inflamáveis, justamente pelo elevado potencial de explosão, incêndio e acidentes graves.
Neste artigo, você vai entender como
a lei protege o trabalhador, o que diz a NR-16 (especialmente o Anexo
II), quais são as áreas de risco, e em quais casos não há direito
ao adicional.
1️⃣
O que é o adicional de periculosidade?
O adicional de periculosidade é
um acréscimo de 30% sobre o salário-base do empregado, pago quando o
trabalho é realizado em condições perigosas, conforme define o artigo 193 da
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Esse adicional existe porque
certas atividades colocam o trabalhador em risco permanente de morte, mesmo que
o tempo de exposição seja reduzido.
📌 Importante: o
adicional não depende do tempo de exposição ao risco, mas sim da existência
do risco durante a atividade.
2️⃣
Fundamento constitucional da proteção ao trabalhador
A Constituição Federal de 1988
estabelece como direito fundamental dos trabalhadores:
“adicional de remuneração para as
atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei” (art. 7º, XXIII,
da CF/88)
Ou seja, a periculosidade é um
direito constitucional, regulamentado pela legislação infraconstitucional,
especialmente pela CLT e pelas Normas Regulamentadoras do Ministério do
Trabalho.
3️⃣
O que diz a CLT sobre atividades perigosas?
A CLT trata do tema nos artigos
193, 194 e 195:
- Art. 193: define as atividades perigosas,
incluindo aquelas com inflamáveis;
- Art. 194: prevê que o direito ao adicional
cessa com a eliminação do risco;
- Art. 195: estabelece que a caracterização da
periculosidade depende de perícia técnica realizada por engenheiro
ou médico do trabalho.
4️⃣
A NR-16 e o papel do Anexo II
A Norma Regulamentadora nº 16
(NR-16) é a principal norma técnica que define quais atividades são
consideradas perigosas.
No caso dos inflamáveis, o tema é tratado especificamente no Anexo II –
Atividades e Operações Perigosas com Inflamáveis.
Essa norma é essencial porque delimita
as áreas de risco, define as atividades perigosas e estabelece exceções.
5️⃣
O que são considerados inflamáveis?
O Anexo II da NR-16 considera
inflamáveis:
- Líquidos com ponto de fulgor igual ou inferior a
60ºC;
- Gases inflamáveis (GLP, GNV, hidrogênio, entre
outros);
- Vapores que podem formar misturas explosivas com o
ar.
Esses materiais oferecem risco
permanente de explosão ou incêndio, especialmente em ambientes fechados ou mal
ventilados.
6️⃣
Quais atividades com inflamáveis geram direito ao adicional?
De acordo com o Anexo II da
NR-16, são consideradas perigosas, entre outras:
- Transporte, manuseio, armazenagem e abastecimento
de inflamáveis;
- Operação em postos de combustíveis;
- Trabalho em tanques, bombas, tubulações e válvulas
de inflamáveis;
- Atividades em áreas de carregamento e
descarregamento;
- Operações em refinarias, terminais, bases de
distribuição e indústrias químicas.
📌 O ponto central não é
apenas a função, mas a exposição à área de risco.
7️⃣
O que são áreas de risco segundo a NR-16?
A NR-16 define como áreas de
risco:
- O entorno de tanques de armazenamento;
- Áreas próximas a bombas e válvulas;
- Locais de carga e descarga de inflamáveis;
- Espaços onde há possibilidade de vazamento ou
formação de atmosfera explosiva.
Mesmo trabalhadores que não
lidam diretamente com o produto, mas circulam ou permanecem nessas áreas,
podem ter direito ao adicional.
8️⃣
Exceções: quando não há periculosidade?
O Anexo II também prevê hipóteses
em que não se caracteriza periculosidade, como:
- Quantidades reduzidas de inflamáveis para consumo
próprio (ex.: pequenas embalagens);
- Inflamáveis contidos em equipamentos certificados e
fechados;
- Atividades sem ingresso em área de risco;
- Ambientes com sistemas de segurança que eliminam o
risco, desde que comprovado tecnicamente.
⚠️ Atenção: a simples alegação da
empresa não elimina o direito — isso precisa ser demonstrado por perícia
técnica.
9️⃣
A importância da perícia técnica
A caracterização do adicional de
periculosidade depende de laudo pericial, conforme art. 195 da CLT.
Na Justiça do Trabalho é comum
que o juiz determine perícia para verificar:
- Existência de inflamáveis;
- Área de risco;
- Frequência de exposição;
- Efetividade das medidas de segurança.
🔟 Conclusão
O adicional de periculosidade em
atividades com inflamáveis é um direito garantido pela Constituição, pela
CLT e regulamentado pela NR-16, especialmente pelo Anexo II.
Muitos trabalhadores deixam de
receber esse adicional por desconhecimento da lei ou por interpretações
restritivas das empresas.
Se o trabalhador ingressa em
área de risco, ainda que não manuseie o produto diretamente, o direito
pode existir. Por isso, cada caso deve ser analisado com base na legislação
e na perícia técnica.