Empregado da Shell que desenvolveu doenças cardíacas e estomacais pelo contato com benzeno deve ser indenizado em 500 mil reais
REPÓRTER: A empresa Shell foi condenada a indenizar em 500 mil reais um empregado de Paulínia, no interior de São Paulo, que ficou doente e incapacitado para o trabalho depois do contato com o benzeno, uma substância química cancerígena. A decisão do TRT da 15ª Região, em Campinas, foi mantida pela Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho que rejeitou o recurso da empresa.
O profissional comprovou, no processo, que teve sérias complicações no estômago, fígado e coração em decorrência do contato com o agente químico usado na fabricação de agrotóxicos. Em primeira e segunda instâncias, a Justiça do Trabalho reconheceu que os equipamentos de proteção individual fornecidos pela Shell foram insuficientes para proteger o trabalhador. Por isso, a empresa foi condenada a pagar 500 mil reais de indenização por dano moral, além de pensão, por dano material, de mil e 100 reais por mês.
Ao analisar o recurso da Shell, o relator do caso na Quinta Turma do TST, ministro Guilherme Caputo Bastos aceitou o pedido de revisão da indenização por dano moral, mas o voto do relator acabou vencido por maioria. Ele considerou que o valor de 500 mil reais foi excessivo e feriu os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
SONORA: ministro Guilherme Caputo Bastos
Embora seja fato inconteste que o reclamante, na execução do seu trabalho, teve comprometimento gástrico hepático cardíaco e pré-disposição a carcinoma, pela exposição ao benzeno, o valor de 500 mil reais fixado a título de compensação por dano moral revela-se discrepante com os princípios e parâmetros acima referidos, razão pela qual proponho a redução para 200 mil reais. Conheço e provejo!
REPÓRTER: A ministra Maria Helena Mallmann divergiu do relator por considerar que o valor da indenização fixado em segunda instância levou em conta o poder econômico da Shell e o fato de a empresa já ser reincidente nesse tipo de processo.
SONORA: ministra Maria Helena Mallmann
Na fixação do dano se leva em consideração não só o dano em sua amplitude, mas que eu sempre levei também em consideração as condições da demandada. Então, neste caso, por essas razões, eu mantenho o valor estabelecido e fixado em 500 mil reais, considerando a situação fática delineada no próprio acórdão.
REPÓRTER: O ministro Emmanoel Pereira acompanhou a divergência e, com isso, ficou mantido o valor de 500 mil reais a ser pago pela Shell ao empregado que teve a saúde comprometida pelo contato com benzeno.
Reportagem, Ricardo Cassiano.
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