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O fim da escala 6x1: o que a PEC 221/2019 muda na sua rotina de trabalho





Por Romero Martins Advocacia | Coluna de Direito do Trabalho

 Poucos assuntos mobilizaram tanto os trabalhadores brasileiros nos últimos tempos quanto o debate sobre o fim da escala 6x1. Se você trabalha no comércio, em supermercados, restaurantes, na área de segurança, em farmácias ou em qualquer atividade que funciona todos os dias da semana, provavelmente já sentiu na pele o que significa trabalhar seis dias e folgar apenas um. Neste texto, escrito de forma simples e direta, vamos explicar o que é a escala 6x1, o que diz a Constituição, em que pé está a famosa PEC 221/2019 e, principalmente, quais direitos você já possui hoje, independentemente do que venha a ser aprovado no futuro.

O que é a escala 6x1

A escala 6x1 é o regime em que o empregado trabalha seis dias seguidos e descansa apenas um. Na prática, é a jornada mais comum em setores que atendem o público de domingo a domingo. O trabalhador cumpre a jornada diária permitida, normalmente de oito horas, e recebe uma folga semanal. O problema não está na carga horária em si, mas na distribuição desse tempo ao longo da semana, que deixa poucos dias livres por mês e dificulta o convívio familiar, o estudo, o lazer e o descanso de qualidade.

O que a Constituição garante hoje

A Constituição Federal de 1988 estabelece, no artigo 7º, inciso XIII, que a duração normal do trabalho não pode ser superior a oito horas diárias e quarenta e quatro horas semanais, admitida a compensação de horários e a redução da jornada mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho. No inciso XV, o mesmo artigo assegura o repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos. Já o inciso XVI garante que a hora extra seja paga com adicional de, no mínimo, cinquenta por cento sobre a hora normal.

Percebe o ponto central? A escala 6x1, dentro dos limites de oito horas por dia e quarenta e quatro por semana, é permitida pela lei atual. O que a lei exige é que os limites de jornada sejam respeitados, que a folga semanal seja concedida e que, sempre que houver trabalho além do contratado, as horas extras sejam corretamente pagas. Muitos trabalhadores desconhecem que já têm direitos importantes mesmo dentro desse regime.

A PEC 221/2019 e o movimento pelo fim da escala 6x1

A discussão sobre acabar com a escala 6x1 ganhou força a partir de um amplo movimento social e chegou ao Congresso Nacional na forma da Proposta de Emenda à Constituição número 221, de 2019, conhecida popularmente como a PEC do fim da escala 6x1. A proposta pretende alterar justamente o inciso XIII do artigo 7º da Constituição, reduzindo a jornada máxima e garantindo mais dias de descanso.

No dia 27 de maio de 2026, a Câmara dos Deputados aprovou, em dois turnos, um texto substitutivo que estabelece a jornada máxima de quarenta horas semanais, com a garantia de dois dias de descanso a cada cinco dias trabalhados. O texto aprovado prevê uma transição gradual, com prazo total em torno de quatorze meses, uma fase intermediária de quarenta e duas horas semanais e, ponto que interessa diretamente ao trabalhador, sem redução de salário durante a adaptação. Depois dessa aprovação, a proposta seguiu para o Senado Federal.

Em que pé está a votação agora

É importante ser honesto com o leitor: até o momento em que esta matéria foi escrita, a PEC ainda não entrou em vigor. No Senado, a proposta foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça, mas a votação no plenário ainda não aconteceu. No início de setembro de 2026, uma manobra de obstrução da oposição impediu que o texto fosse levado a plenário, e a expectativa passou a ser de votação após o primeiro turno das eleições de outubro de 2026.

Isso significa que, por enquanto, nada mudou na prática. A escala 6x1 continua permitida nos termos da Constituição atual. Vale o alerta contra a desinformação: circulam nas redes sociais mensagens afirmando que a escala já teria acabado ou que o trabalhador já teria direito automático a folgas extras. Não é verdade. Enquanto a Emenda Constitucional não for promulgada, a regra em vigor é a que descrevemos acima.

Existe precedente repetitivo do TST sobre o tema

Sobre o fim da escala 6x1 em si, não há precedente do Tribunal Superior do Trabalho firmado em recurso de revista repetitivo, pela simples razão de que se trata de uma discussão legislativa, e não de interpretação de uma lei já existente. A mudança depende do Congresso Nacional, e não dos tribunais. O que a Justiça do Trabalho já decide, de forma consolidada, é sobre o que acontece dentro da escala atual: o descumprimento dos limites de jornada, a falta de concessão do repouso semanal e o não pagamento de horas extras geram direito a indenização e a diferenças salariais em favor do trabalhador.

Quais direitos você já tem hoje, mesmo na escala 6x1

     Limite de oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, salvo compensação válida prevista em acordo ou norma coletiva.

     Pagamento das horas que ultrapassarem esse limite como horas extras, com adicional de no mínimo cinquenta por cento.

     Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos, com a folga em domingo ocorrendo de forma periódica no comércio.

     Intervalo para descanso e alimentação de no mínimo uma hora nas jornadas acima de seis horas.

     Reflexo das horas extras habituais no décimo terceiro salário, nas férias, no aviso prévio e no FGTS.

Se você trabalha em escala 6x1 e percebe que as horas extras não aparecem no contracheque, que a folga em domingo nunca chega ou que a jornada se estende sem o pagamento correto, esses são pontos que merecem uma análise cuidadosa. Muitas vezes, o que parece ser apenas o cansaço do dia a dia esconde verbas que não estão sendo pagas.

O que esperar dos próximos meses

A tendência é que o assunto volte com força ao Senado após as eleições. Se a PEC for aprovada sem alterações, a Emenda Constitucional será promulgada e passará a valer com o período de transição previsto no texto. Se o Senado modificar a proposta, ela retorna à Câmara para nova análise. Por isso, vale a pena acompanhar o andamento nas fontes oficiais, que trazem a informação correta e atualizada, longe dos boatos.

Enquanto o país acompanha essa decisão, a orientação é clara: conheça os seus direitos atuais e exija o seu cumprimento. A mudança da lei olha para o futuro, mas os direitos que você já possui podem e devem ser cobrados agora.

Fontes oficiais para consulta

Constituição Federal, artigo 7º, incisos XIII, XV e XVI (Planalto): https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm

PEC 221/2019, ficha de tramitação na Câmara dos Deputados: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2233802

PEC 221/2019 no Senado Federal: https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/174386

Senado Notícias, aprovação na Câmara e análise pelo Senado: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2026/05/28/apos-aprovacao-na-camara-senado-analisara-fim-da-escala-6x1

Este texto tem finalidade informativa e não substitui a orientação de um advogado para o caso concreto. A situação de cada trabalhador possui particularidades que precisam ser analisadas individualmente. Em caso de dúvida sobre a sua jornada ou sobre o pagamento de horas extras, procure um advogado trabalhista de sua confiança


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