DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA: O QUE É, QUANDO OCORRE E QUAIS SÃO OS DIREITOS DO TRABALHADOR?
DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA: O QUE É, QUANDO OCORRE E QUAIS SÃO OS DIREITOS DO TRABALHADOR?
Por Dr. Romero Agustinho Martins, advogado
trabalhista com mais de 10 anos de experiência em defesa dos direitos dos
trabalhadores.
A demissão por justa causa é considerada a punição
trabalhista mais severa aplicada ao empregado e deve ser usada de forma excepcional
pelo empregador. Esse tipo de rescisão ocorre quando o trabalhador comete uma
falta grave capaz de tornar impossível a continuidade da relação de empre
go.
A Constituição Federal assegura a proteção ao
trabalho e prevê os direitos sociais dos trabalhadores (art. 7º), reforçando a
necessidade de respeito mútuo na relação empregatícia. Já a Consolidação das
Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 482, traz uma lista taxativa das
hipóteses em que a justa causa pode ser aplicada, exigindo provas claras e
imediatas.
10 DÚVIDAS MAIS FREQUENTES SOBRE
DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA
1. O que caracteriza a demissão
por justa causa?
A justa causa ocorre quando o empregado pratica um
ato grave previsto no art. 482 da CLT, rompendo a confiança mínima
necessária ao contrato de trabalho. Exemplos incluem: desídia, insubordinação,
agressão física, abandono de emprego e atos de improbidade (como furtos ou
fraudes).
📌
Fonte: CLT – Art. 482
🔗 Acesso oficial:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm
2. O empregador precisa provar a
falta grave?
Sim. A justa causa exige prova robusta. O
ônus da prova é do empregador. Sem documentação, testemunhas, registro de
advertências ou sindicância, a penalidade pode ser revertida judicialmente.
3. A justa causa pode ser
aplicada por qualquer motivo?
Não. A falta deve ser grave, atual, proporcional
e imediata, obedecendo os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Fatos antigos ou punições duplicadas (bis in idem) não podem justificar
a justa causa.
4. O trabalhador tem direito a
defender-se antes da justa causa?
Sim, especialmente em situações que envolvem
suposta falta disciplinar coletiva ou sindicância. Em empresas públicas ou
contratos regidos por regulamentos internos, o direito ao contraditório e à
ampla defesa costuma ser obrigatório.
5. Quais direitos o trabalhador
perde ao ser demitido por justa causa?
Na justa causa, o empregado recebe apenas:
✔ saldo de salário
✔ férias vencidas + 1/3 (se houver)
E perde:
❌ aviso
prévio
❌ férias proporcionais
❌ 13º salário proporcional
❌ saque FGTS
❌ multa de 40% do FGTS
❌ seguro-desemprego
6. O trabalhador pode pedir
reversão da justa causa na Justiça?
Sim. Caso não concorde com a penalidade, pode
ajuizar ação trabalhista pedindo a reversão. Se o juiz entender que não houve
falta grave ou a empresa não comprovou o fato, a justa causa é anulada e
convertida em dispensa sem justa causa.
7. A justa causa pode ser
aplicada sem advertências anteriores?
Depende. Faltas gravíssimas, como furto,
agressão física ou assédio, permitem justa causa imediata. Já condutas
leves ou repetidas, como desídia, exigem gradualidade das penalidades
(advertência → suspensão → justa causa).
8. Quanto tempo o empregador tem
para aplicar a justa causa?
A punição deve ser imediata após a ciência
da falta (princípio da imediatidade). Se houver demora injustificada,
entende-se perdão tácito.
9. O trabalhador pode receber
indenização por danos morais se a justa causa for abusiva?
Sim. Quando há abuso de poder, exposição vexatória
ou acusação falsa, a Justiça do Trabalho tem reconhecido dano moral,
especialmente quando a justa causa é revertida.
10. A justa causa consta na
carteira de trabalho?
Não. A anotação na CTPS não especifica o
motivo da demissão. Apenas constará "dispensa por motivo previsto em
lei".
CONCLUSÃO
A demissão por justa causa é uma medida extrema e
deve ser aplicada com cautela, transparência e respaldo legal. Para o
trabalhador, é fundamental conhecer seus direitos e buscar orientação quando se
sentir injustiçado. A Justiça do Trabalho, alinhada à Constituição Federal e à
CLT, atua garantindo que a justa causa seja utilizada apenas quando realmente
houver falta grave comprovada.
Se você passou ou está passando por essa situação,
procure um advogado trabalhista para avaliar a legalidade da punição e garantir
seus direitos.