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Pagamento das parcelas do 13º Salário


 

Perguntas e Respostas Populares sobre 13º Salário (2025)

 

Por Dr. Romero Agustinho Martins, advogado trabalhista com mais de 10 anos de experiência em defesa dos direitos dos trabalhadores.

 


1. Quais são as datas-limite para o pagamento das parcelas do 13º Salário em 2025?

  • Resposta: O pagamento é feito, geralmente, em duas parcelas:
    • Primeira Parcela: Deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro. Como 30 de novembro de 2025 cai em um domingo, o prazo final para as empresas costuma ser 28 de novembro de 2025 (sexta-feira).
    • Segunda Parcela: Deve ser paga até 20 de dezembro de 2025.

Observação: A primeira parcela é paga sem descontos de INSS e Imposto de Renda. Os descontos ocorrem apenas na segunda parcela.

2. Quem tem direito a receber o 13º Salário?

  • Resposta: Têm direito todos os trabalhadores com carteira assinada (CLT) – urbanos, rurais, domésticos e avulsos – além de aposentados e pensionistas do INSS.
  • Para ter direito a 1/12 avos do benefício em um mês, o trabalhador deve ter atuado por, no mínimo, 15 dias nesse mês.

3. Como é feito o cálculo do valor do 13º Salário?

  • Resposta: O valor integral corresponde a um salário mensal (o salário de dezembro ou o último salário, dependendo da forma de cálculo da empresa, mais médias de adicionais, se houver).
    • Cálculo Proporcional: Salário Bruto $\div 12$ $\times$ Número de meses trabalhados no ano.
  • Primeira Parcela: Corresponde a 50% do valor total bruto calculado.
  • Segunda Parcela: Corresponde aos 50% restantes, sobre os quais incidem os descontos de INSS e Imposto de Renda (IRRF).

4. O 13º Salário dos aposentados e pensionistas do INSS é pago nas mesmas datas?

  • Resposta: Não. O 13º para aposentados e pensionistas do INSS tem sido antecipado nos últimos anos. Em 2025, o pagamento foi realizado no primeiro semestre, com a 1ª e 2ª parcelas entre abril e junho, dependendo do valor e do número final do benefício.

5. Quais descontos incidem sobre o 13º Salário?

  • Resposta: Os descontos obrigatórios (INSS e Imposto de Renda) só incidem sobre a segunda parcela.
  • Importante: O valor do FGTS incide sobre a totalidade do 13º salário (ambas as parcelas).

6. É possível receber a primeira parcela do 13º junto com as férias?

  • Resposta: Sim. O trabalhador que tirar férias entre fevereiro e novembro pode solicitar o adiantamento da primeira parcela do 13º Salário, mas deve fazer a solicitação por escrito ao empregador no mês de janeiro do respectivo ano.

7. O que acontece se a empresa não pagar o 13º salário no prazo?

  • Resposta: O empregador que não cumprir os prazos fica sujeito a multas e outras sanções previstas na legislação trabalhista.
  • O trabalhador pode fazer uma denúncia ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) ou ao sindicato da sua categoria.

8. Quem foi contratado ao longo do ano recebe o valor integral ou proporcional?

  • Resposta: Recebe o valor proporcional ao tempo trabalhado no ano. O cálculo considera 1/12 avos por mês trabalhado, e é considerado mês completo aquele em que o empregado trabalhou 15 dias ou mais.

9. Aposentado ou pensionista que começou a receber o benefício depois da antecipação (maio de 2025) recebe o 13º?

  • Resposta: Sim, mas receberá o valor proporcional em parcela única junto com o pagamento do benefício mensal entre novembro e dezembro de 2025, seguindo o calendário final do benefício.

10. O que deve ser feito com o 13º Salário?

  • Resposta: Especialistas em finanças sugerem a seguinte ordem de prioridade, caso o trabalhador não esteja com as contas em dia:
    1. Quitar Dívidas: Priorizar aquelas com os juros mais altos (cartão de crédito e cheque especial).
    2. Reservar para Despesas de Início de Ano: Guardar para gastos como IPTU, IPVA e material escolar.
    3. Montar/Reforçar a Reserva de Emergência: Idealmente, um valor que cubra de 3 a 6 meses de despesas essenciais.
    4. Investimento/Consumo: O restante pode ser usado para investimentos ou consumo.

 

 

As informações que apresentei são baseadas na Lei nº 4.090/61 e na Lei nº 4.749/65 (que estabelecem o 13º salário e os prazos de pagamento), e nas atualizações e regulamentos do ano de 2025 para o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

 


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