Guia Prático – Intervalo para Recuperação Térmica e Horas Extras
Este guia foi elaborado para ajudar
trabalhadores que atuam em ambientes frios ou alternam entre temperaturas
quentes e frias a identificar se têm direito ao intervalo para recuperação
térmica e, em caso de descumprimento, ao recebimento de horas extras correspondentes,
conforme a CLT, a Constituição Federal e a jurisprudência do TST.
1️⃣ O que é o intervalo para recuperação térmica?
O intervalo para recuperação térmica é um
direito previsto no artigo 253 da CLT. Ele garante que, após 1 hora e 40
minutos de trabalho contínuo em ambiente artificialmente frio, o empregado
tenha direito a 20 minutos de repouso para se recuperar dos efeitos do frio.
Esse intervalo é computado como tempo de trabalho efetivo, ou seja, é
remunerado normalmente.
2️⃣ Quem tem direito?
Todo trabalhador que exerça atividade em
ambientes artificialmente frios, como câmaras frigoríficas, setores de
congelamento, ou que transite com frequência entre ambientes de temperatura
fria e quente, tem direito ao intervalo térmico, independentemente do cargo ou
da função exercida.
3️⃣ Base legal e jurisprudência
• Constituição Federal – Art. 7º, XXII:
garante a redução dos riscos inerentes ao trabalho, mediante normas de saúde,
higiene e segurança.
• CLT – Art. 253: assegura 20 minutos de pausa a cada 1h40min de trabalho em
ambiente frio, computando o intervalo como tempo de trabalho efetivo.
• Súmula 438 do TST: o direito ao intervalo térmico se aplica também a quem
trabalha em ambientes artificialmente frios, mesmo fora das câmaras
frigoríficas.
• Jurisprudência: TST – RR-1000642-07.2023.5.02.0086 e outros acórdãos
reconhecem o pagamento como horas extras quando a pausa não é concedida.
4️⃣ Quando o trabalhador tem direito a horas extras?
Quando o empregador não concede o intervalo
térmico previsto ou o concede de forma parcial, o tempo suprimido deve ser pago
como horas extras, com adicional de no mínimo 50% sobre a hora normal, além de
reflexos em férias, 13º salário, FGTS, aviso-prévio e descanso semanal
remunerado.
5️⃣ Checklist prático
✅ Você trabalha em ambiente frio (abaixo de
12°C) ou alterna entre frio e quente?
✅ Fica mais de 1 hora e 40 minutos contínuos sem pausa?
✅ Sua empresa concede o intervalo de 20 minutos em local adequado e protegido
do frio?
✅ O intervalo é devidamente registrado no ponto?
✅ Há colegas que confirmam a ausência ou irregularidade dessa pausa?
Se respondeu “sim” às duas primeiras e “não” às demais, há fortes indícios de
direito às horas extras.
6️⃣ O que fazer se o direito não for respeitado?
1. Registre suas jornadas e pausas (cartões
de ponto, controle eletrônico, testemunhas).
2. Anote a temperatura média do ambiente de trabalho.
3. Guarde provas (comunicações, ordens, mensagens).
4. Procure orientação jurídica especializada.
5. Em eventual ação, é possível requerer:
• Pagamento das pausas suprimidas como
horas extras;
• Reflexos nas demais verbas
trabalhistas;
• Indenização por danos à saúde, se
comprovado prejuízo físico.
7️⃣ Exemplo de decisão judicial (TST)
“INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA –
TRABALHO EM AMBIENTE ARTIFICIALMENTE FRIO – SUPRESSÃO DO INTERVALO. PAGAMENTO
COMO HORAS EXTRAS. ART. 253 DA CLT. SÚMULA 438 DO TST.” (Fonte: Tribunal
Superior do Trabalho – jurisprudencia-backend2.tst.jus.br)
Conclusão
A pausa térmica não é uma liberalidade do
empregador, mas um direito fundamental do trabalhador. A sua supressão
configura violação à legislação trabalhista e gera direito ao pagamento de
horas extras. Respeitar esse intervalo é preservar a saúde, a dignidade e o
desempenho do trabalhador.
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