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Guia Prático – Intervalo para Recuperação Térmica e Horas Extras



Este guia foi elaborado para ajudar trabalhadores que atuam em ambientes frios ou alternam entre temperaturas quentes e frias a identificar se têm direito ao intervalo para recuperação térmica e, em caso de descumprimento, ao recebimento de horas extras correspondentes, conforme a CLT, a Constituição Federal e a jurisprudência do TST.

1️⃣ O que é o intervalo para recuperação térmica?

O intervalo para recuperação térmica é um direito previsto no artigo 253 da CLT. Ele garante que, após 1 hora e 40 minutos de trabalho contínuo em ambiente artificialmente frio, o empregado tenha direito a 20 minutos de repouso para se recuperar dos efeitos do frio. Esse intervalo é computado como tempo de trabalho efetivo, ou seja, é remunerado normalmente.

2️⃣ Quem tem direito?

Todo trabalhador que exerça atividade em ambientes artificialmente frios, como câmaras frigoríficas, setores de congelamento, ou que transite com frequência entre ambientes de temperatura fria e quente, tem direito ao intervalo térmico, independentemente do cargo ou da função exercida.

3️⃣ Base legal e jurisprudência

• Constituição Federal – Art. 7º, XXII: garante a redução dos riscos inerentes ao trabalho, mediante normas de saúde, higiene e segurança.
• CLT – Art. 253: assegura 20 minutos de pausa a cada 1h40min de trabalho em ambiente frio, computando o intervalo como tempo de trabalho efetivo.
• Súmula 438 do TST: o direito ao intervalo térmico se aplica também a quem trabalha em ambientes artificialmente frios, mesmo fora das câmaras frigoríficas.
• Jurisprudência: TST – RR-1000642-07.2023.5.02.0086 e outros acórdãos reconhecem o pagamento como horas extras quando a pausa não é concedida.

4️⃣ Quando o trabalhador tem direito a horas extras?

Quando o empregador não concede o intervalo térmico previsto ou o concede de forma parcial, o tempo suprimido deve ser pago como horas extras, com adicional de no mínimo 50% sobre a hora normal, além de reflexos em férias, 13º salário, FGTS, aviso-prévio e descanso semanal remunerado.

5️⃣ Checklist prático

✅ Você trabalha em ambiente frio (abaixo de 12°C) ou alterna entre frio e quente?
✅ Fica mais de 1 hora e 40 minutos contínuos sem pausa?
✅ Sua empresa concede o intervalo de 20 minutos em local adequado e protegido do frio?
✅ O intervalo é devidamente registrado no ponto?
✅ Há colegas que confirmam a ausência ou irregularidade dessa pausa?
Se respondeu “sim” às duas primeiras e “não” às demais, há fortes indícios de direito às horas extras.

6️⃣ O que fazer se o direito não for respeitado?

1. Registre suas jornadas e pausas (cartões de ponto, controle eletrônico, testemunhas).
2. Anote a temperatura média do ambiente de trabalho.
3. Guarde provas (comunicações, ordens, mensagens).
4. Procure orientação jurídica especializada.
5. Em eventual ação, é possível requerer:
   • Pagamento das pausas suprimidas como horas extras;
   • Reflexos nas demais verbas trabalhistas;
   • Indenização por danos à saúde, se comprovado prejuízo físico.

7️⃣ Exemplo de decisão judicial (TST)

“INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA – TRABALHO EM AMBIENTE ARTIFICIALMENTE FRIO – SUPRESSÃO DO INTERVALO. PAGAMENTO COMO HORAS EXTRAS. ART. 253 DA CLT. SÚMULA 438 DO TST.” (Fonte: Tribunal Superior do Trabalho – jurisprudencia-backend2.tst.jus.br)

Conclusão

A pausa térmica não é uma liberalidade do empregador, mas um direito fundamental do trabalhador. A sua supressão configura violação à legislação trabalhista e gera direito ao pagamento de horas extras. Respeitar esse intervalo é preservar a saúde, a dignidade e o desempenho do trabalhador.


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