Horas Extras acima da 8ª diária e da 44ª semanal: saiba seus direitos
Por Dr. Romero Agustinho Martins, advogado
trabalhista com mais de 10 anos de experiência em defesa dos direitos dos
trabalhadores.
O que são as limitações legais da jornada de trabalho?
A Constituição da República Federativa do
Brasil assegura, em seu artigo 7º, caput e incisos, direitos fundamentais aos
trabalhadores, entre eles a limitação da jornada e a remuneração adequada pelas
horas extraordinárias. O inciso XIII do artigo 7º determina que a duração
normal do trabalho não deve ultrapassar 8 horas diárias e 44 horas semanais,
salvo compensação ou acordo coletivo. Já o inciso XVI garante adicional de
remuneração para as horas extraordinárias.
Essas regras têm como objetivo proteger a
saúde, a dignidade e a segurança do trabalhador, garantindo uma jornada
equilibrada e adequada ao repouso e à vida pessoal.
O que diz a CLT sobre o tema
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
disciplina a duração do trabalho entre os artigos 57 e 75-F. O artigo 58 define
que a duração normal do trabalho não excederá 8 horas diárias, e o artigo 59
permite, mediante acordo escrito ou convenção coletiva, a prorrogação da
jornada em até duas horas diárias. O artigo 59-A e seguintes tratam de
modalidades de compensação e banco de horas.
Quando o trabalhador presta serviços além
desses limites, sem que haja acordo válido de compensação ou banco de horas,
nas condições legais, o tempo excedente deve ser pago como horas extras, com
adicional de pelo menos 50%.
Quando há direito às horas extras acima da 8ª diária ou
44ª semanal
O direito às horas extras ocorre quando o
empregado trabalha além dos limites legais ou contratuais sem que haja
compensação válida. É comum que o trabalhador ultrapasse as 8 horas diárias e
também exceda o total de 44 horas na semana. Nesses casos, a Justiça do
Trabalho entende que as horas que ultrapassam qualquer um desses limites devem
ser pagas, observando-se o critério mais benéfico ao empregado.
Além disso, quando o acordo de compensação
é descumprido — por exemplo, se o trabalhador habitualmente faz horas extras
além do combinado —, ele perde a validade e todas as horas acima da 8ª diária e
44ª semanal passam a ser devidas.
Exemplo de jurisprudência do TST
“HORAS EXTRAS EXCEDENTES À 8ª DIÁRIA OU 44ª
SEMANAL. CRITÉRIO DE APURAÇÃO. Deve ser observada a jornada de 8 horas diárias
e, após, se a mesma também extrapolou o limite semanal de 44 horas, cabendo o
pagamento das horas excedentes como extraordinárias.” (Acórdão do Tribunal
Superior do Trabalho – RR-80800-31.2011.5.17.0131). Fonte oficial:
https://jurisprudencia-backend2.tst.jus.br/rest/documentos/a5c749d67746bd26b8765474122fd276
Outro precedente relevante: “TÓPICOS
COMUNS. HORAS EXTRAS ACIMA DA 8ª DIÁRIA E/OU 44ª SEMANAL. A condenação ao
pagamento das horas extras laboradas além da 8ª diária e da 44ª semanal de
forma cumulativa caracteriza bis in idem, pois importa contabilização de horas
extras em duplicidade. Portanto, a liquidação deve se dar pelo critério mais
benéfico ao trabalhador.” (Processo nº 0100240-77.2021.5.01.0205, DEJT
29/05/2023). Fonte:
http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3453239
Como o trabalhador pode identificar a violação
1. Verifique se trabalha mais de 8 horas
por dia ou mais de 44 horas por semana.
2. Verifique se há acordo de compensação ou banco de horas registrado.
3. Observe se a compensação é realmente cumprida (folgas proporcionais, limite
de 10 horas diárias, etc.).
4. Guarde comprovantes como cartões de ponto, relatórios de jornada e mensagens
internas.
5. Caso a empresa não pague as horas excedentes, procure orientação jurídica
especializada.
Por que isso importa para o trabalhador?
As horas extras representam não apenas um
valor adicional, mas o reconhecimento do tempo de trabalho efetivamente
prestado. Trabalhar além da jornada legal, sem a devida remuneração, fere
princípios constitucionais e coloca em risco a saúde e o equilíbrio psicológico
do empregado. O respeito à jornada é um direito fundamental que deve ser
garantido a todos os trabalhadores.
Conclusão
Como advogado trabalhista com mais de uma
década de experiência, reforço que as horas extras são um direito legítimo e um
instrumento de justiça social. Trabalhar acima da 8ª diária e da 44ª semanal
sem a devida compensação não deve ser encarado como normalidade. A lei protege
o trabalhador e assegura a remuneração correta pelo tempo dedicado ao trabalho.
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