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Horas Extras acima da 8ª diária e da 44ª semanal: saiba seus direitos





Por Dr. Romero Agustinho Martins, advogado trabalhista com mais de 10 anos de experiência em defesa dos direitos dos trabalhadores.

O que são as limitações legais da jornada de trabalho?

A Constituição da República Federativa do Brasil assegura, em seu artigo 7º, caput e incisos, direitos fundamentais aos trabalhadores, entre eles a limitação da jornada e a remuneração adequada pelas horas extraordinárias. O inciso XIII do artigo 7º determina que a duração normal do trabalho não deve ultrapassar 8 horas diárias e 44 horas semanais, salvo compensação ou acordo coletivo. Já o inciso XVI garante adicional de remuneração para as horas extraordinárias.

Essas regras têm como objetivo proteger a saúde, a dignidade e a segurança do trabalhador, garantindo uma jornada equilibrada e adequada ao repouso e à vida pessoal.

O que diz a CLT sobre o tema

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) disciplina a duração do trabalho entre os artigos 57 e 75-F. O artigo 58 define que a duração normal do trabalho não excederá 8 horas diárias, e o artigo 59 permite, mediante acordo escrito ou convenção coletiva, a prorrogação da jornada em até duas horas diárias. O artigo 59-A e seguintes tratam de modalidades de compensação e banco de horas.

Quando o trabalhador presta serviços além desses limites, sem que haja acordo válido de compensação ou banco de horas, nas condições legais, o tempo excedente deve ser pago como horas extras, com adicional de pelo menos 50%.

Quando há direito às horas extras acima da 8ª diária ou 44ª semanal

O direito às horas extras ocorre quando o empregado trabalha além dos limites legais ou contratuais sem que haja compensação válida. É comum que o trabalhador ultrapasse as 8 horas diárias e também exceda o total de 44 horas na semana. Nesses casos, a Justiça do Trabalho entende que as horas que ultrapassam qualquer um desses limites devem ser pagas, observando-se o critério mais benéfico ao empregado.

Além disso, quando o acordo de compensação é descumprido — por exemplo, se o trabalhador habitualmente faz horas extras além do combinado —, ele perde a validade e todas as horas acima da 8ª diária e 44ª semanal passam a ser devidas.

Exemplo de jurisprudência do TST

“HORAS EXTRAS EXCEDENTES À 8ª DIÁRIA OU 44ª SEMANAL. CRITÉRIO DE APURAÇÃO. Deve ser observada a jornada de 8 horas diárias e, após, se a mesma também extrapolou o limite semanal de 44 horas, cabendo o pagamento das horas excedentes como extraordinárias.” (Acórdão do Tribunal Superior do Trabalho – RR-80800-31.2011.5.17.0131). Fonte oficial: https://jurisprudencia-backend2.tst.jus.br/rest/documentos/a5c749d67746bd26b8765474122fd276

Outro precedente relevante: “TÓPICOS COMUNS. HORAS EXTRAS ACIMA DA 8ª DIÁRIA E/OU 44ª SEMANAL. A condenação ao pagamento das horas extras laboradas além da 8ª diária e da 44ª semanal de forma cumulativa caracteriza bis in idem, pois importa contabilização de horas extras em duplicidade. Portanto, a liquidação deve se dar pelo critério mais benéfico ao trabalhador.” (Processo nº 0100240-77.2021.5.01.0205, DEJT 29/05/2023). Fonte: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3453239

Como o trabalhador pode identificar a violação

1. Verifique se trabalha mais de 8 horas por dia ou mais de 44 horas por semana.
2. Verifique se há acordo de compensação ou banco de horas registrado.
3. Observe se a compensação é realmente cumprida (folgas proporcionais, limite de 10 horas diárias, etc.).
4. Guarde comprovantes como cartões de ponto, relatórios de jornada e mensagens internas.
5. Caso a empresa não pague as horas excedentes, procure orientação jurídica especializada.

Por que isso importa para o trabalhador?

As horas extras representam não apenas um valor adicional, mas o reconhecimento do tempo de trabalho efetivamente prestado. Trabalhar além da jornada legal, sem a devida remuneração, fere princípios constitucionais e coloca em risco a saúde e o equilíbrio psicológico do empregado. O respeito à jornada é um direito fundamental que deve ser garantido a todos os trabalhadores.

Conclusão

Como advogado trabalhista com mais de uma década de experiência, reforço que as horas extras são um direito legítimo e um instrumento de justiça social. Trabalhar acima da 8ª diária e da 44ª semanal sem a devida compensação não deve ser encarado como normalidade. A lei protege o trabalhador e assegura a remuneração correta pelo tempo dedicado ao trabalho.


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