Horas Extras por Violação do Intervalo para Recuperação Térmica
Por Dr. Romero Agustinho Martins, advogado
trabalhista com mais de 10 anos de experiência em defesa dos direitos dos
trabalhadores.
Pausa térmica no trabalho: quando dá direito a horas
extras?
Certas atividades profissionais expõem o
trabalhador a ambientes de temperatura muito baixa ou a transições frequentes
entre quente e frio. Para proteger a saúde e integridade física, o ordenamento
jurídico prevê o intervalo para recuperação térmica. Esse intervalo é distinto
do intervalo para refeição e visa à recomposição fisiológica do corpo diante do
frio intenso.
Qual a base legal?
• Artigo 253 da CLT: após 1 hora e 40
minutos de trabalho contínuo em ambiente artificialmente frio, o trabalhador
tem direito a 20 minutos de repouso para recuperação térmica, computado como
tempo de trabalho efetivo.
• Constituição Federal, art. 7º, XXII: garante a redução dos riscos inerentes
ao trabalho, mediante normas de saúde, higiene e segurança.
• Súmula 438 do TST: reconhece o direito ao intervalo mesmo a quem trabalha em
ambiente artificialmente frio, fora de câmaras frigoríficas.
• NR-36 (Ministério do Trabalho): estabelece regras de pausas psicofisiológicas
e proteção em frigoríficos.
Quando a violação gera direito a horas extras?
Quando o empregador não concede ou reduz o
intervalo térmico, o tempo suprimido deve ser pago como horas extras. O
adicional mínimo é de 50% sobre a hora normal e o valor integra férias, 13º,
FGTS e outras verbas. A supressão habitual desse intervalo também pode
fundamentar pedido de rescisão indireta, nos termos do art. 483, alínea “d”, da
CLT.
Exemplo de jurisprudência do TST
“INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA –
TRABALHO EM AMBIENTE ARTIFICIALMENTE FRIO – SUPRESSÃO DO INTERVALO. PAGAMENTO
COMO HORAS EXTRAS. ART. 253 DA CLT. SÚMULA 438 DO TST.” (Fonte: Tribunal
Superior do Trabalho – RR-1000642-07.2023.5.02.0086, disponível em
https://jurisprudencia-backend2.tst.jus.br/rest/documentos/bf8d91b204a172153e114bede5b68ac1)
Por que isso importa para o trabalhador?
O intervalo térmico não é um privilégio,
mas uma proteção à saúde. Trabalhadores de frigoríficos, câmaras frias ou que
alternam entre ambientes de temperaturas extremas têm direito a essa pausa. O
descumprimento dessa regra gera direito ao pagamento de horas extras, com
reflexos, e reforça o dever do empregador de adotar práticas seguras.
O que fazer se o direito não for respeitado?
1. Registre sua jornada e observe se as
pausas térmicas são concedidas corretamente.
2. Guarde provas, como controles de ponto e testemunhos.
3. Verifique a temperatura média de seu ambiente de trabalho.
4. Procure orientação de advogado trabalhista para requerer o pagamento devido.
5. A Justiça do Trabalho reconhece o direito inclusive para trabalhadores fora
das câmaras frigoríficas, desde que expostos a frio artificial conforme o art.
253 da CLT.
Conclusão
A pausa térmica é um direito assegurado
pela legislação trabalhista e visa proteger a saúde do trabalhador. A sua
supressão não apenas gera direito ao pagamento de horas extras, mas também
reforça a necessidade de respeito às normas de segurança e bem-estar. O
trabalhador deve estar atento e buscar assistência jurídica sempre que o
intervalo não for concedido conforme a lei.
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