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Horas Extras por Violação do Intervalo para Recuperação Térmica



Por Dr. Romero Agustinho Martins, advogado trabalhista com mais de 10 anos de experiência em defesa dos direitos dos trabalhadores.

Pausa térmica no trabalho: quando dá direito a horas extras?

Certas atividades profissionais expõem o trabalhador a ambientes de temperatura muito baixa ou a transições frequentes entre quente e frio. Para proteger a saúde e integridade física, o ordenamento jurídico prevê o intervalo para recuperação térmica. Esse intervalo é distinto do intervalo para refeição e visa à recomposição fisiológica do corpo diante do frio intenso.

Qual a base legal?

• Artigo 253 da CLT: após 1 hora e 40 minutos de trabalho contínuo em ambiente artificialmente frio, o trabalhador tem direito a 20 minutos de repouso para recuperação térmica, computado como tempo de trabalho efetivo.
• Constituição Federal, art. 7º, XXII: garante a redução dos riscos inerentes ao trabalho, mediante normas de saúde, higiene e segurança.
• Súmula 438 do TST: reconhece o direito ao intervalo mesmo a quem trabalha em ambiente artificialmente frio, fora de câmaras frigoríficas.
• NR-36 (Ministério do Trabalho): estabelece regras de pausas psicofisiológicas e proteção em frigoríficos.

Quando a violação gera direito a horas extras?

Quando o empregador não concede ou reduz o intervalo térmico, o tempo suprimido deve ser pago como horas extras. O adicional mínimo é de 50% sobre a hora normal e o valor integra férias, 13º, FGTS e outras verbas. A supressão habitual desse intervalo também pode fundamentar pedido de rescisão indireta, nos termos do art. 483, alínea “d”, da CLT.

Exemplo de jurisprudência do TST

“INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA – TRABALHO EM AMBIENTE ARTIFICIALMENTE FRIO – SUPRESSÃO DO INTERVALO. PAGAMENTO COMO HORAS EXTRAS. ART. 253 DA CLT. SÚMULA 438 DO TST.” (Fonte: Tribunal Superior do Trabalho – RR-1000642-07.2023.5.02.0086, disponível em https://jurisprudencia-backend2.tst.jus.br/rest/documentos/bf8d91b204a172153e114bede5b68ac1)

Por que isso importa para o trabalhador?

O intervalo térmico não é um privilégio, mas uma proteção à saúde. Trabalhadores de frigoríficos, câmaras frias ou que alternam entre ambientes de temperaturas extremas têm direito a essa pausa. O descumprimento dessa regra gera direito ao pagamento de horas extras, com reflexos, e reforça o dever do empregador de adotar práticas seguras.

O que fazer se o direito não for respeitado?

1. Registre sua jornada e observe se as pausas térmicas são concedidas corretamente.
2. Guarde provas, como controles de ponto e testemunhos.
3. Verifique a temperatura média de seu ambiente de trabalho.
4. Procure orientação de advogado trabalhista para requerer o pagamento devido.
5. A Justiça do Trabalho reconhece o direito inclusive para trabalhadores fora das câmaras frigoríficas, desde que expostos a frio artificial conforme o art. 253 da CLT.

Conclusão

A pausa térmica é um direito assegurado pela legislação trabalhista e visa proteger a saúde do trabalhador. A sua supressão não apenas gera direito ao pagamento de horas extras, mas também reforça a necessidade de respeito às normas de segurança e bem-estar. O trabalhador deve estar atento e buscar assistência jurídica sempre que o intervalo não for concedido conforme a lei.


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