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Adicional de Periculosidade por Exposição a Gases Liquefeitos Inflamáveis (NR-16)



Introdução
O adicional de periculosidade é um direito assegurado ao trabalhador que exerce suas atividades em condições que envolvem risco acentuado à vida ou à integridade física. Dentre essas hipóteses, destaca-se a exposição a gases liquefeitos inflamáveis, como o GLP (gás liquefeito de petróleo), amplamente utilizado em postos de combustíveis, indústrias, centros de distribuição, hospitais, supermercados, cozinhas industriais e farmácias instaladas em áreas de risco.

A legislação brasileira reconhece que o perigo não depende da ocorrência do acidente, mas da exposição habitual ao risco, entendimento este consolidado ao longo dos anos pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).


1. O que é o adicional de periculosidade?

É uma parcela salarial paga ao empregado que trabalha em condições perigosas, assim consideradas aquelas que expõem o trabalhador a risco permanente ou intermitente de morte ou lesão grave, conforme previsto no art. 193 da CLT e regulamentado pela NR-16.

2. O que são gases liquefeitos inflamáveis?

São gases mantidos em estado líquido sob pressão, altamente inflamáveis, como:

  • GLP (propano e butano);

  • GNL;

  • outros gases inflamáveis armazenados em cilindros, tanques ou isotanques.

Esses produtos estão expressamente enquadrados como agentes perigosos na NR-16 – Anexo 2.

3. Quem trabalha próximo a cilindros ou tanques de GLP tem direito ao adicional?

Sim. O direito não se restringe a quem manipula diretamente o gás. A NR-16 considera perigosa a permanência em área de risco, ainda que o trabalhador apenas circule, transite ou desempenhe outras funções nessas áreas.

O TST possui entendimento consolidado de que basta a exposição habitual ao risco, ainda que indireta.

4. É necessário contato direto com o gás para ter direito?

Não. O contato direto não é exigido. O que importa é a exposição ao risco potencial, como trabalhar ou circular em áreas onde há armazenamento, envase, transporte ou manuseio de gases inflamáveis.

5. A exposição por poucos minutos gera direito ao adicional?

Sim, desde que a exposição seja habitual. O TST firmou entendimento de que o tempo reduzido não afasta o direito, se o risco estiver presente de forma recorrente.

Exposição eventual e esporádica não gera direito, mas exposição intermitente e habitual, sim.

6. Qual é o percentual do adicional de periculosidade?

O adicional corresponde a 30% sobre o salário-base do empregado, conforme art. 193, §1º, da CLT, sem acréscimo de gratificações, prêmios ou adicionais.

7. O adicional de periculosidade gera reflexos em outras verbas?

Sim. Por ter natureza salarial, o adicional repercute em:

  • férias + 1/3 constitucional;

  • 13º salário;

  • aviso-prévio;

  • FGTS e multa de 40%;

  • horas extras;

  • adicional noturno.

Esse entendimento é pacífico na jurisprudência do TST.

8. O uso de EPIs elimina o direito ao adicional?

Não. Diferentemente do adicional de insalubridade, o uso de EPI não neutraliza o risco de explosão ou incêndio.

O TST entende que, em se tratando de periculosidade por inflamáveis, o risco é inerente à atividade, não sendo afastado pelo EPI.

9. É obrigatória a realização de perícia para reconhecimento do direito?

Via de regra, sim. A caracterização da periculosidade depende de laudo técnico elaborado por perito, conforme o art. 195 da CLT e os arts. 464 a 480 do CPC.

Contudo, quando o risco é notório e incontroverso, o TST admite mitigação dessa exigência.

10. O que o TST entende sobre periculosidade por gases inflamáveis?

O Tribunal Superior do Trabalho possui entendimento consolidado de que:

  • a exposição habitual a áreas de risco com inflamáveis gera direito ao adicional;

  • o tempo reduzido não afasta o direito;

  • não é necessário contato direto;

  • EPIs não neutralizam o risco;

  • o adicional tem natureza salarial.


Conclusão
O adicional de periculosidade por exposição a gases liquefeitos inflamáveis é um direito fundamental do trabalhador, amparado pela Constituição Federal, pela CLT, pela NR-16 e por sólida jurisprudência do TST. O foco da legislação não é o acidente em si, mas a proteção da vida, reconhecendo que o simples risco permanente já justifica a compensação financeira.

Empregados que trabalham em ambientes com armazenamento, circulação ou proximidade de gases inflamáveis devem estar atentos aos seus direitos e, quando necessário, buscar orientação jurídica especializada.


Fontes Oficiais e Referências


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