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Porteiro, vigia ou vigilante: quem tem direito ao adicional de periculosidade em 2026?



Por Romero Agustinho Martins, Advogado Trabalhista

O aumento da violência contra profissionais de portaria e segurança, somado a um projeto de lei em tramitação no Congresso e a um julgamento decisivo aguardado no TST, fez desse tema um dos mais pesquisados por trabalhadores da área em 2026. A dúvida é sempre a mesma: porteiro, vigia e vigilante recebem o mesmo adicional de periculosidade? A resposta, hoje, é não, mas a Justiça do Trabalho pode mudar esse cenário em breve.

A base constitucional e legal

Assim como nos demais casos de periculosidade, o ponto de partida é o artigo 7º, inciso XXIII, da Constituição Federal, que garante adicional de remuneração para atividades perigosas "na forma da lei". A CLT, no artigo 193, inciso II, considera perigosas as atividades que exponham o trabalhador, de forma permanente, a roubos ou outras espécies de violência física, nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial. O adicional corresponde a 30% sobre o salário-base.

Vigilante: uma profissão regulamentada

O vigilante é uma categoria profissional regulamentada pela Lei nº 7.102/1983, que disciplina a segurança de estabelecimentos financeiros e das empresas especializadas em vigilância e transporte de valores. Para exercer a função, o vigilante precisa de curso de formação específico, reciclagem periódica e registro na Polícia Federal, podendo atuar armado. Por preencher esses requisitos legais, o vigilante tem, em regra, direito ao adicional de periculosidade, inclusive quando atua desarmado, desde que exposto ao risco de violência típico da função.

A Súmula 364 do TST esclarece um ponto importante: o direito ao adicional existe tanto para quem se expõe ao risco de forma permanente quanto para quem se expõe de forma intermitente, sendo indevido apenas quando o contato com a situação de risco é meramente eventual (fortuito) ou, mesmo habitual, ocorre por tempo extremamente reduzido.

Vigia não é vigilante, segundo o TST

A situação é diferente para o vigia trabalhador geralmente desarmado, sem habilitação formal em curso de vigilante, que realiza controle de acesso, rondas e fiscalização de um local. A jurisprudência consolidada da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1) do TST é de que o exercício típico da função de vigia não assegura, por si só, o direito ao adicional de periculosidade por analogia com os vigilantes, justamente porque a legislação (Lei 7.102/1983) exige requisitos específicos que o vigia não preenche.

Fonte oficial: TST — Vigia não tem direito a adicional de periculosidade de 30% pago a vigilantes.

Há, porém, decisões que reconhecem o direito quando fica comprovado que, na prática, o trabalhador exercia funções típicas de vigilante armado ou de segurança patrimonial exposta a risco de assalto, e não meramente de vigia. Um exemplo é o caso de vigilante patrimonial de um município que teve o adicional reconhecido pelo TST justamente por comprovar exposição real a roubo e violência, e não apenas a rotina de vigia.

Fonte oficial: TST — Vigilante patrimonial de município consegue adicional de periculosidade.

O que está em jogo no Tema 97 do TST

Diante de decisões divergentes entre Turmas do TST, o Tribunal Pleno afetou o Tema 97 a julgamento por recursos repetitivos, sob relatoria do ministro Aloysio Corrêa da Veiga. A questão central é: o adicional de periculosidade previsto no art. 193, II, da CLT se estende ao vigia no exercício típico da função? E a comprovação de fato de exposição a roubo ou violência física, por si só, já seria suficiente para gerar o direito, mesmo sem enquadramento legal formal como vigilante? O julgamento definitivo vai fixar uma tese vinculante para todo o país, encerrando a insegurança jurídica que hoje atinge milhares de porteiros e vigias.

Acompanhe a análise da controvérsia em: Migalhas — Vigia não é vigilante: tipicidade no Tema 97 do TST e recado do STF.

O recado do STF: Tema 1.209

Em fevereiro de 2026, o Supremo Tribunal Federal julgou o Tema 1.209 de repercussão geral e fixou a tese de que a atividade de vigilante, com ou sem uso de arma de fogo, não se caracteriza como especial para determinados fins (contexto previdenciário), reforçando um critério importante: a periculosidade de fato, sozinha, não gera automaticamente direitos sem previsão legal específica. Essa mesma lógica tende a orientar o TST no julgamento do Tema 97.

PL 1142/22: periculosidade para porteiros pode virar lei

Também tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 1142/22, de autoria do deputado Túlio Gadêlha, que propõe estender aos porteiros o adicional de periculosidade de 30%, hoje reservado aos vigilantes. O argumento do autor é que a rotina dos porteiros mudou nas últimas décadas e passou a envolver riscos de violência semelhantes aos de vigilantes, sem que a legislação tenha acompanhado essa mudança. O projeto ainda depende de aprovação nas duas Casas do Congresso e sanção presidencial para se tornar lei.

Acompanhe a tramitação em: Câmara dos Deputados — Proposta concede adicional de periculosidade de 30% para porteiros.

O que fazer

       Identifique se a sua função corresponde, na prática, à de vigilante (curso de formação, registro, porte de arma quando exigido) ou à de vigia/porteiro sem essas exigências.

       Reúna provas de eventual exposição a roubos, assaltos ou violência física no exercício da função, mesmo que o cargo formal seja "porteiro" ou "vigia".

       Procure o sindicato da categoria para saber se existe norma coletiva reconhecendo o adicional aos porteiros e vigias em sua base territorial.

       Acompanhe o julgamento definitivo do Tema 97 do TST, que deve consolidar o entendimento nacional sobre o tema.

 

Fontes oficiais

       Constituição Federal, art. 7º, XXIII — https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm

       CLT, art. 193, II (texto compilado) — http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452compilado.htm

       Lei nº 7.102/1983 (regulamenta a profissão de vigilante) — http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7102.htm

       TST — Vigia não tem direito a adicional de periculosidade de 30% pago a vigilantes — https://www.tst.jus.br/en/-/vigia-nao-tem-direito-a-adicional-de-periculosidade-de-30-pago-a-vigilantes

       TST — Vigilante patrimonial de município consegue adicional de periculosidade — https://www.tst.jus.br/en/-/vigilante-patrimonial-de-municipio-consegue-adicional-de-periculosidade

       Migalhas — Vigia não é vigilante: Tema 97 do TST e recado do STF — https://www.migalhas.com.br/depeso/450425/vigia-nao-e-vigilante-tipicidade-no-tema-97-do-tst-e-recado-do-stf

       Câmara dos Deputados — PL 1142/22 (periculosidade para porteiros) — https://www.camara.leg.br/noticias/878577-proposta-concede-adicional-de-periculosidade-de-30-para-porteiros/

 

Este texto tem finalidade informativa e não substitui a análise de um advogado sobre o caso concreto. Cada situação de trabalho tem particularidades que podem alterar a conclusão sobre o direito ao adicional.


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