Porteiro, vigia ou vigilante: quem tem direito ao adicional de periculosidade em 2026?
Por Romero Agustinho Martins, Advogado Trabalhista
O aumento da
violência contra profissionais de portaria e segurança, somado a um projeto de
lei em tramitação no Congresso e a um julgamento decisivo aguardado no TST, fez
desse tema um dos mais pesquisados por trabalhadores da área em 2026. A dúvida
é sempre a mesma: porteiro, vigia e vigilante recebem o mesmo adicional de
periculosidade? A resposta, hoje, é não, mas a Justiça do Trabalho pode mudar
esse cenário em breve.
A base constitucional e legal
Assim como
nos demais casos de periculosidade, o ponto de partida é o artigo 7º, inciso
XXIII, da Constituição Federal, que garante adicional de remuneração para
atividades perigosas "na forma da lei". A CLT, no artigo 193, inciso
II, considera perigosas as atividades que exponham o trabalhador, de forma
permanente, a roubos ou outras espécies de violência física, nas atividades
profissionais de segurança pessoal ou patrimonial. O adicional corresponde a
30% sobre o salário-base.
Vigilante: uma profissão regulamentada
O vigilante é
uma categoria profissional regulamentada pela Lei nº 7.102/1983, que disciplina
a segurança de estabelecimentos financeiros e das empresas especializadas em
vigilância e transporte de valores. Para exercer a função, o vigilante precisa
de curso de formação específico, reciclagem periódica e registro na Polícia
Federal, podendo atuar armado. Por preencher esses requisitos legais, o
vigilante tem, em regra, direito ao adicional de periculosidade, inclusive
quando atua desarmado, desde que exposto ao risco de violência típico da
função.
A Súmula 364
do TST esclarece um ponto importante: o direito ao adicional existe tanto para
quem se expõe ao risco de forma permanente quanto para quem se expõe de forma
intermitente, sendo indevido apenas quando o contato com a situação de risco é
meramente eventual (fortuito) ou, mesmo habitual, ocorre por tempo extremamente
reduzido.
Vigia não é vigilante, segundo o TST
A situação é
diferente para o vigia trabalhador geralmente desarmado, sem habilitação formal
em curso de vigilante, que realiza controle de acesso, rondas e fiscalização de
um local. A jurisprudência consolidada da Subseção I Especializada em Dissídios
Individuais (SBDI-1) do TST é de que o exercício típico da função de vigia não
assegura, por si só, o direito ao adicional de periculosidade por analogia com
os vigilantes, justamente porque a legislação (Lei 7.102/1983) exige requisitos
específicos que o vigia não preenche.
Fonte
oficial: TST
— Vigia não tem direito a adicional de periculosidade de 30% pago a vigilantes.
Há, porém,
decisões que reconhecem o direito quando fica comprovado que, na prática, o
trabalhador exercia funções típicas de vigilante armado ou de segurança
patrimonial exposta a risco de assalto, e não meramente de vigia. Um exemplo é
o caso de vigilante patrimonial de um município que teve o adicional
reconhecido pelo TST justamente por comprovar exposição real a roubo e
violência, e não apenas a rotina de vigia.
Fonte
oficial: TST
— Vigilante patrimonial de município consegue adicional de periculosidade.
O que está em jogo no Tema 97 do TST
Diante de
decisões divergentes entre Turmas do TST, o Tribunal Pleno afetou o Tema 97 a
julgamento por recursos repetitivos, sob relatoria do ministro Aloysio Corrêa
da Veiga. A questão central é: o adicional de periculosidade previsto no art.
193, II, da CLT se estende ao vigia no exercício típico da função? E a
comprovação de fato de exposição a roubo ou violência física, por si só, já
seria suficiente para gerar o direito, mesmo sem enquadramento legal formal
como vigilante? O julgamento definitivo vai fixar uma tese vinculante para todo
o país, encerrando a insegurança jurídica que hoje atinge milhares de porteiros
e vigias.
Acompanhe a
análise da controvérsia em: Migalhas
— Vigia não é vigilante: tipicidade no Tema 97 do TST e recado do STF.
O recado do STF: Tema 1.209
Em fevereiro
de 2026, o Supremo Tribunal Federal julgou o Tema 1.209 de repercussão geral e
fixou a tese de que a atividade de vigilante, com ou sem uso de arma de fogo,
não se caracteriza como especial para determinados fins (contexto
previdenciário), reforçando um critério importante: a periculosidade de fato,
sozinha, não gera automaticamente direitos sem previsão legal específica. Essa
mesma lógica tende a orientar o TST no julgamento do Tema 97.
PL 1142/22: periculosidade para porteiros pode
virar lei
Também
tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 1142/22, de autoria do
deputado Túlio Gadêlha, que propõe estender aos porteiros o adicional de
periculosidade de 30%, hoje reservado aos vigilantes. O argumento do autor é
que a rotina dos porteiros mudou nas últimas décadas e passou a envolver riscos
de violência semelhantes aos de vigilantes, sem que a legislação tenha
acompanhado essa mudança. O projeto ainda depende de aprovação nas duas Casas
do Congresso e sanção presidencial para se tornar lei.
Acompanhe a
tramitação em: Câmara
dos Deputados — Proposta concede adicional de periculosidade de 30% para
porteiros.
O que fazer
•
Identifique se a sua função corresponde, na prática, à
de vigilante (curso de formação, registro, porte de arma quando exigido) ou à
de vigia/porteiro sem essas exigências.
•
Reúna provas de eventual exposição a roubos, assaltos
ou violência física no exercício da função, mesmo que o cargo formal seja
"porteiro" ou "vigia".
•
Procure o sindicato da categoria para saber se existe
norma coletiva reconhecendo o adicional aos porteiros e vigias em sua base
territorial.
•
Acompanhe o julgamento definitivo do Tema 97 do TST,
que deve consolidar o entendimento nacional sobre o tema.
Fontes oficiais
•
Constituição Federal, art. 7º, XXIII — https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
•
CLT, art. 193, II (texto compilado) — http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452compilado.htm
•
Lei nº 7.102/1983 (regulamenta a profissão de
vigilante) — http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7102.htm
•
TST — Vigia não tem direito a adicional de
periculosidade de 30% pago a vigilantes — https://www.tst.jus.br/en/-/vigia-nao-tem-direito-a-adicional-de-periculosidade-de-30-pago-a-vigilantes
•
TST — Vigilante patrimonial de município consegue
adicional de periculosidade — https://www.tst.jus.br/en/-/vigilante-patrimonial-de-municipio-consegue-adicional-de-periculosidade
•
Migalhas — Vigia não é vigilante: Tema 97 do TST e
recado do STF — https://www.migalhas.com.br/depeso/450425/vigia-nao-e-vigilante-tipicidade-no-tema-97-do-tst-e-recado-do-stf
•
Câmara dos Deputados — PL 1142/22 (periculosidade para
porteiros) — https://www.camara.leg.br/noticias/878577-proposta-concede-adicional-de-periculosidade-de-30-para-porteiros/
Este
texto tem finalidade informativa e não substitui a análise de um advogado sobre
o caso concreto. Cada situação de trabalho tem particularidades que podem
alterar a conclusão sobre o direito ao adicional.
