Adicional de Periculosidade por Exposição a Gases Liquefeitos Inflamáveis (NR-16)
Introdução
O adicional de periculosidade é um direito assegurado ao trabalhador que exerce suas atividades em condições que envolvem risco acentuado à vida ou à integridade física. Dentre essas hipóteses, destaca-se a exposição a gases liquefeitos inflamáveis, como o GLP (gás liquefeito de petróleo), amplamente utilizado em postos de combustíveis, indústrias, centros de distribuição, hospitais, supermercados, cozinhas industriais e farmácias instaladas em áreas de risco.
A legislação brasileira reconhece que o perigo não depende da ocorrência do acidente, mas da exposição habitual ao risco, entendimento este consolidado ao longo dos anos pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).
1. O que é o adicional de periculosidade?
É uma parcela salarial paga ao empregado que trabalha em condições perigosas, assim consideradas aquelas que expõem o trabalhador a risco permanente ou intermitente de morte ou lesão grave, conforme previsto no art. 193 da CLT e regulamentado pela NR-16.
2. O que são gases liquefeitos inflamáveis?
São gases mantidos em estado líquido sob pressão, altamente inflamáveis, como:
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GLP (propano e butano);
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GNL;
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outros gases inflamáveis armazenados em cilindros, tanques ou isotanques.
Esses produtos estão expressamente enquadrados como agentes perigosos na NR-16 – Anexo 2.
3. Quem trabalha próximo a cilindros ou tanques de GLP tem direito ao adicional?
Sim. O direito não se restringe a quem manipula diretamente o gás. A NR-16 considera perigosa a permanência em área de risco, ainda que o trabalhador apenas circule, transite ou desempenhe outras funções nessas áreas.
O TST possui entendimento consolidado de que basta a exposição habitual ao risco, ainda que indireta.
4. É necessário contato direto com o gás para ter direito?
Não. O contato direto não é exigido. O que importa é a exposição ao risco potencial, como trabalhar ou circular em áreas onde há armazenamento, envase, transporte ou manuseio de gases inflamáveis.
5. A exposição por poucos minutos gera direito ao adicional?
Sim, desde que a exposição seja habitual. O TST firmou entendimento de que o tempo reduzido não afasta o direito, se o risco estiver presente de forma recorrente.
Exposição eventual e esporádica não gera direito, mas exposição intermitente e habitual, sim.
6. Qual é o percentual do adicional de periculosidade?
O adicional corresponde a 30% sobre o salário-base do empregado, conforme art. 193, §1º, da CLT, sem acréscimo de gratificações, prêmios ou adicionais.
7. O adicional de periculosidade gera reflexos em outras verbas?
Sim. Por ter natureza salarial, o adicional repercute em:
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férias + 1/3 constitucional;
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13º salário;
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aviso-prévio;
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FGTS e multa de 40%;
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horas extras;
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adicional noturno.
Esse entendimento é pacífico na jurisprudência do TST.
8. O uso de EPIs elimina o direito ao adicional?
Não. Diferentemente do adicional de insalubridade, o uso de EPI não neutraliza o risco de explosão ou incêndio.
O TST entende que, em se tratando de periculosidade por inflamáveis, o risco é inerente à atividade, não sendo afastado pelo EPI.
9. É obrigatória a realização de perícia para reconhecimento do direito?
Via de regra, sim. A caracterização da periculosidade depende de laudo técnico elaborado por perito, conforme o art. 195 da CLT e os arts. 464 a 480 do CPC.
Contudo, quando o risco é notório e incontroverso, o TST admite mitigação dessa exigência.
10. O que o TST entende sobre periculosidade por gases inflamáveis?
O Tribunal Superior do Trabalho possui entendimento consolidado de que:
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a exposição habitual a áreas de risco com inflamáveis gera direito ao adicional;
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o tempo reduzido não afasta o direito;
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não é necessário contato direto;
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EPIs não neutralizam o risco;
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o adicional tem natureza salarial.
Conclusão
O adicional de periculosidade por exposição a gases liquefeitos inflamáveis é um direito fundamental do trabalhador, amparado pela Constituição Federal, pela CLT, pela NR-16 e por sólida jurisprudência do TST. O foco da legislação não é o acidente em si, mas a proteção da vida, reconhecendo que o simples risco permanente já justifica a compensação financeira.
Empregados que trabalham em ambientes com armazenamento, circulação ou proximidade de gases inflamáveis devem estar atentos aos seus direitos e, quando necessário, buscar orientação jurídica especializada.
Fontes Oficiais e Referências
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Constituição Federal de 1988
Art. 7º, inciso XXII – Redução dos riscos inerentes ao trabalho
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm -
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
Art. 193 – Atividades e operações perigosas
Art. 195 – Caracterização e classificação da periculosidade
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm -
Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16)
Atividades e Operações Perigosas
Anexo 2 – Inflamáveis
https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/normas-regulamentadoras/nr-16 -
Tribunal Superior do Trabalho (TST)
Súmulas, Orientações Jurisprudenciais e jurisprudência consolidada sobre adicional de periculosidade
https://www.tst.jus.br/jurisprudencia -
Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015)
Arts. 464 a 480 – Prova pericial
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm