ADICIONAL DE PERICULOSIDADE E OS TIPOS DE EXPOSIÇÃO EM ÁREA DE RISCO
O que é exposição permanente,
intermitente e eventual em área de risco para fins de direito ou não ao
adicional de periculosidade.
A Súmula 364 do Tribunal
Superior do Trabalho disciplina quando o empregado faz jus ao adicional de
periculosidade, especialmente quanto ao tipo de exposição ao risco.
📌 Tribunal Superior do
Trabalho – Súmula 364, I
“Tem direito ao adicional de
periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma
intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o
contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que,
sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido.”
✅ 1. Exposição Permanente
📖 Conceito
É aquela em que o trabalhador
permanece habitualmente inserido na área de risco, durante a execução
normal de suas atividades.
Não significa exposição contínua
segundo a segundo, mas sim que o risco integra a rotina contratual.
📌 Características
- O trabalho é exercido dentro da área de risco.
- A atividade perigosa é parte essencial da função.
- O empregado não depende de circunstâncias
excepcionais para estar exposto.
⚖ Exemplos reconhecidos pela
jurisprudência
- Frentista em posto de combustíveis.
- Eletricista que atua em linha energizada.
- Trabalhador que opera diretamente com inflamáveis.
🔁 2. Exposição
Intermitente
📖 Conceito
Ocorre quando o empregado não
permanece o tempo todo na área de risco, mas ingressa nela de forma
habitual e reiterada, como parte da dinâmica normal do trabalho.
A exposição não é contínua, mas repete-se
ao longo do tempo, integrando a rotina funcional.
📌 Características
- Ingresso frequente na área de risco.
- Decorre da própria função.
- Não é esporádico nem imprevisível.
⚖ Entendimento consolidado
O TST firmou entendimento de que a
intermitência não descaracteriza o direito, porque o risco potencial é
suficiente.
A jurisprudência reconhece, por
exemplo:
- Empregado que ingressa diversas vezes por semana em
área com tubulação de gás inflamável.
- Técnico que acessa subestação energizada para
inspeções periódicas.
O fundamento é que o risco não
depende do tempo de exposição, mas da possibilidade de ocorrência do
evento danoso.
❌ 3. Exposição Eventual
📖 Conceito
É o contato com o agente perigoso
de forma:
- Fortuita (ocasional, imprevisível), ou
- Habitual, porém por tempo extremamente reduzido.
📌 Elementos essenciais
- Não integra a rotina normal da função.
- Ocorre por circunstância excepcional.
- Ou o tempo é tão ínfimo que não representa risco
significativo.
⚖ Exemplos típicos
- Empregado administrativo que, uma única vez,
adentra área perigosa.
- Trabalhador que passa rapidamente por área de risco
sem nela permanecer.
🎯 Ponto central da Súmula
364
O adicional é devido quando há exposição
permanente ou intermitente, porque o risco é potencial e real, ainda
que não contínuo.
Somente é indevido quando:
- O contato é fortuito, ou
- O tempo é extremamente reduzido.
O TST já decidiu reiteradamente
que o critério não é matemático, mas sim qualitativo: analisa-se se o
risco integra ou não a dinâmica do trabalho.
📌 Conclusão Técnica
|
Tipo de Exposição |
Direito ao Adicional? |
Critério |
|
Permanente |
✅ Sim |
Integra a rotina funcional |
|
Intermitente |
✅ Sim |
Ingresso habitual na área de
risco |
|
Eventual |
❌ Não |
Fortuito ou tempo extremamente
reduzido |